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Contribuintes e produtores rurais podem apresentar o DANFE pelo celular nas operações dentro de Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dispensou a apresentação do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso. Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, incluindo o produtor rural, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets.

A apresentação do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens, como o Whatsapp ou o Telegram. Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo disponível no aparelho celular.

A dispensa da impressão do DANFE para acompanhar a mercadoria passa a valer a partir desta terça-feira (10.01), com a publicação da portaria nº 246/2023 no Diário Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais e das entidades que os representam, que foi atendida pelo Governo do Estado para facilitar o dia a dia dos contribuintes e das empresas.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca que a medida moderniza os procedimentos fiscais e tributários, além de torná-los menos burocráticos e mais eficientes. Para ele, o uso da tecnologia facilita a realização das operações e fomenta a regularidade.

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“Nossa meta, quase obsessão, é a simplificação das rotinas fiscais. Esta é mais uma: de agora pra frente será possível ao transportador apresentar o documento auxiliar da nota fiscal em PDF no telefone celular, até mesmo pelo WhatsApp”, afirma.

Outra vantagem em apresentar o DANFE por meios eletrônicos é a redução na quantidade gasta em papel nas transmissões diárias de nota fiscal eletrônica. Além disso, traz economia de tempo e dinheiro para o contribuinte, que não precisa mais aguardar o envio da impressão do DANFE para acompanhar o transporte da mercadoria. “Muitas das vezes o local onde se iniciava o transporte estava a quilômetros de distância de onde se imprimia o documento auxiliar da NFe e isso demandava tempo dos contribuintes”, conta. 

A dispensa da impressão do DANFE atende ao disposto no Ajuste SINIEF nº 5/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O documento dispõe que, a critério da unidade federada, o DANFE impresso não precisa acompanhar o trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.

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O que é DANFE?

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e deve sempre acompanhar o transporte de mercadorias e bens. Nele são informados os principais dados do documento fiscal, utilizado especialmente para o transporte de mercadorias, facilitando o acesso aos dados da operação.

É importante ressaltar que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentação obrigatória, para fins de registro e comprovação da operação fiscal, mesmo quando não há incidência do ICMS.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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