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Comerciantes devem estar atentos à obrigatoriedade de integração dos meios de pagamento eletrônico com notas fiscais

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça a orientação para que os estabelecimentos comerciais varejistas atualizem seus sistemas e a emissão das notas fiscais emitidas aos meios de pagamento eletrônico. Desde o mês de abril, é obrigatório que a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a de Consumidor Eletrônica (NFCe) seja emitida de forma automática e vinculada ao comprovante de pagamento.

A emissão integrada é exigida quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.

A implementação da regra em Mato Grosso está ocorrendo de forma gradual, de acordo com a atividade econômica das empresas. Na primeira fase, iniciada em abril deste ano, os setores que tiveram que integrar seus sistemas foram: calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias

A segunda etapa, que começou no mês de julho, incluiu outros setores como postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.

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É importante que as empresas atualizem seus sistemas o quanto antes para atender as exigências da vinculação, uma vez que, a partir de outubro deste ano, ações de fiscalização serão realizadas, podendo ser aplicadas multas e penalidades caso seja identificada alguma irregularidade. Até o final de setembro, o fisco estadual fará fiscalizações com o objetivo de orientar e auxiliar os contribuintes.

Para fazer a integração entre as notas fiscais e os meios de pagamento, os varejistas devem entrar em contato com seus fornecedores de sistema e operadoras de pagamento eletrônico para verificar as soluções disponíveis. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o FAQ, disponibilizado no Portal do Conhecimento da Sefaz, que traz orientações sobre a obrigatoriedade da vinculação.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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