MATO GROSSO
Comarca de Sorriso abre edital de convocação de entidades para apoio financeiro
MATO GROSSO
A comarca de Sorriso, por meio do Edital Nº 01/2023-GAB, publicado pelo juiz do juizado especial Érico Almeida Duarte, convoca as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social a participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros.
Tais recursos financeiros são oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos realizados no Juizado Especial da comarca de Sorriso.
O objetivo é selecionar as entidades candidatas que visam prestar apoio financeiro para realização de ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº 154/2012 do CNJ; contribuindo assim para promover o desenvolvimento humano e da comunidade.
Podem participar entidades jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos e regularmente constituídas que cumpram as seguintes condições:
– Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
– Possuam sede própria na Comarca;
– Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado a criança e adolescente;
– Sejam entidades parcerias no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
– Atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei.
– Atuem diretamente no atendimento e /ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas;
– Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos do Edital.
O prazo para submissões é de 30 dias a partir da publicação do edital.
Para se inscrever basta preencher o formulário de cadastramento disponibilizado no Edital e enviar para o seguinte e-mail [email protected] .
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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MATO GROSSO
Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri
Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube. A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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