MATO GROSSO
Comarca de Sinop abrirá processo seletivo para credenciar profissionais de Serviço Social
MATO GROSSO
A Comarca de Sinop abrirá processo seletivo para credenciar pessoas físicas na área de Serviço Social. Todas as disposições sobre o certame estão disponíveis no Edital N. 6/2023/DF, assinado pelo juiz Cléber Luiz Zeferino de Paula, diretor do Foro.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas do dia 29 de maio (segunda-feira) a 7 de junho, exclusivamente por meio do endereço eletrônico PAV (Protocolo Administrativo Virtual) https://pav.tjmt.jus.br nos termos do artigo 4º do Provimento n. 61/2020/CM. Será considerada extemporânea e sem validade qualquer inscrição fora desse período.
Também não serão aceitas outras formas de inscrição e será permitida somente uma inscrição por candidato.
Requisitos para o credenciamento: ter sido selecionado no Processo Seletivo; Ser maior de vinte e um (21) anos; Não possuir antecedentes criminais; Não exercer cargo público inacumulável; Ser bacharel em Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: PAV (PROTOCOLO ADMINISTRATIVO VIRTUAL), conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri
Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube. A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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