MATO GROSSO
CGE publica orientação técnica para apoiar gestores e fiscais de contratos na Administração Estadual
MATO GROSSO
A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) publicou a Orientação Técnica Recorrente nº 071/2026, com diretrizes e boas práticas para auxiliar gestores e fiscais de contratos administrativos do Poder Executivo Estadual.
Elaborado pela Superintendência de Avaliação, Consultoria e Gestão Sistêmica, o documento integra o Calendário Anual de Orientações Recorrentes da CGE e as ações do Programa Integridade MT, voltadas ao fortalecimento da integridade, da governança e da boa gestão pública.
A orientação apresenta, de forma prática, os principais aspectos relacionados à gestão e à fiscalização contratual, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e no Decreto Estadual nº 1.525/2022. O material aborda conceitos, atribuições, requisitos para designação dos responsáveis, segregação de funções, medidas preventivas e gestão de riscos.
Segundo o superintendente de Avaliação, Consultoria e Gestão Sistêmica da CGE-MT, Breno Camargo, o objetivo é oferecer aos servidores um instrumento de apoio para o desempenho de suas funções.
“A orientação foi elaborada para servir como um guia prático aos gestores e fiscais de contratos. O objetivo é apoiar os servidores na execução de suas atribuições, trazendo mais segurança, padronização de procedimentos e prevenção de riscos na gestão contratual”, destacou.
Entre os temas abordados estão as atribuições do gestor do contrato, que atua em nível macro na coordenação estratégica, administrativa e burocrática da relação contratual. Cabe a esse agente administrar o contrato como um todo, acompanhando prazos, vigência, saldo financeiro, a necessidade de aditivos e demais aspectos relacionados à sua execução. O documento também detalha as atribuições dos fiscais de contrato, que acompanham diretamente a execução do objeto contratado, verificam a conformidade dos serviços prestados e registram ocorrências que subsidiam a tomada de decisões pela administração.
A publicação ainda apresenta os requisitos legais para a designação de gestores e fiscais, como capacitação adequada, conhecimento compatível com o objeto contratado e ausência de conflito de interesses, além de reforçar a importância da formalização das nomeações e da atuação integrada entre os responsáveis.
Outro destaque é a explicação das modalidades de fiscalização previstas na legislação: técnica, administrativa, setorial e realizada pelo público usuário, e suas respectivas atribuições no acompanhamento da execução contratual.
Além de orientar os servidores quanto às suas responsabilidades, a iniciativa busca padronizar procedimentos, reduzir falhas operacionais e fortalecer os controles internos dos órgãos e entidades estaduais. O material também apresenta situações de risco e possíveis consequências do descumprimento das normas, com foco na prevenção e na melhoria da gestão.
O documento está disponível AQUI para consulta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e integra o conjunto de orientações produzidas pela Controladoria para apoiar os servidores e fortalecer a integridade da gestão pública.
Para facilitar a consulta dos servidores, a CGE-MT também disponibiliza um infográfico com os principais pontos da Orientação Técnica nº 071/2026. O material reúne, de forma visual e resumida, informações essenciais sobre as atribuições dos gestores e fiscais de contratos, podendo ser acessado clicando AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça decreta prisão de policial civil aposentado a pedido do MPMT
A pedido da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Justiça decretou na terça-feira (23) a prisão preventiva de Luciano Testa, policial civil aposentado acusado de agredir um idoso dentro do elevador de um condomínio residencial na capital. A medida foi determinada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas durante o Plantão Criminal, que continuarão vigentes de forma complementar após o cumprimento do mandado de prisão.Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a agressão ocorreu em 11 de junho de 2026 e foi precedida por uma escalada de violência. Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, ameaças registradas em boletim de ocorrência em agosto de 2025 teriam se concretizado cerca de dez meses depois, quando o investigado teria agredido com socos e chutes um idoso de 62 anos, inclusive após a vítima cair ao chão. A esposa do idoso, que tentou intervir, também teria sido agredida e vítima de importunação sexual.Na manifestação, o MPMT argumentou que o acusado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e não foi encontrado em duas tentativas de intimação judicial, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e de descumprimento de determinações judiciais. Para o Ministério Público, a sequência dos fatos evidencia a periculosidade do investigado, que é policial civil aposentado, possui treinamento em operações táticas especiais e acesso facilitado a armamentos. O órgão também sustenta que, em razão de sua condição funcional e rede de contatos, ele teria potencial para interferir na produção de provas e no depoimento de vítimas e testemunhas.O MPMT defendeu ainda que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram insuficientes para neutralizar os riscos do caso, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio, compartilhando áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem, o que mantém a possibilidade de novos confrontos.A Justiça reconheceu que a prisão preventiva é necessária. Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva destacou a gravidade das agressões, a escalada de violência registrada desde 2025, o risco de novas investidas contra as vítimas e a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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