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Carol Brandalise lança primeiro EP autoral contemplado no edital MT Nascentes

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Misturando sonoridades com elementos da música contemporânea, a artista Carol Brandalise lançou seu primeiro álbum autoral. O EP ‘Questões de Existir’ foi contemplado no edital MT Nascentes da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e pode ser conferido nas principais plataformas digitais de música (aqui).

“Tudo fluiu para mudar a minha forma de sentir e pensar musicalmente. Após anos atuando como intérprete, lançar um álbum autoral é uma realização”, revela Carol.

As composições foram feitas entre 2019 e 2021, inspiradas na intensidade das experiências que a artista viveu ao longo de seus 37 anos. Graduanda do curso de música na UFMT, Carol traz no EP um apanhado de enfrentamentos e causas que a movem, como a natureza, a física, a filosofia, as causas sociais, políticas e psicológicas.

Para Carol, o álbum instiga a percepção do ouvinte por meio de metáforas, que podem representar diferentes contextos e abordagens filosóficas, a exemplo de “Realidade e Ilusão”, baseada no mito da caverna de Platão.

Além do álbum, a artista prevê o lançamento de um clipe ainda neste ano. Seus trabalhos também estão disponíveis no Instagram @carolbrandalisemusica e no canal do Youtube CarolBrandalise

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MT Nascentes

A seleção pública promovida pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), com recursos da Lei Aldir Blanc, contemplou praticamente todas as áreas, segmentos e linguagens artísticas e culturais em Mato Grosso.

Ao longo do período de execução, mais de 430 projetos selecionados movimentaram o cenário cultural em todos os cantos do Estado e, ao mesmo tempo, ajudaram a reduzir os impactos da pandemia junto aos trabalhadores do setor. 

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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