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Caminhão com carregamento de boi é autuado durante fiscalização do Indea

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Fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) autuaram um veículo de carga na MT-100, divisa entre Mato Grosso e Goiás, nessa terça-feira (28.02). A ocorrência foi registrada durante a fiscalização dos técnicos que realizavam a vigilância sanitária animal, vegetal, agrotóxicos e subprodutos nos veículos que trafegavam pela rodovia.

Ao identificar o veículo de carga, que carregava 155 bovinos entre cinco a 12 meses, os agentes ao analisarem o Guia de Trânsito Animal (GTA), perceberam que o destino informado não coincidia com o trecho que ele percorria.

O Guia de Transporte Animal (GTA) informava que o caminhão estava vindo de Colniza para o descarregamento em Cocalinho, porém, o veículo estava transitando para outra cidade na divisa com Goiás, conforme explica o agente fiscal do Indea, Ricardo da Silva Gonçalves. “Nesse caso confeccionamos uma auto de infração por rota divergente da descrita na Guia, cuja a penalidade é de 232 UPFs, algo em torno de R$ 52 mil”, comenta Ricardo Gonçalves, que na fiscalização estava acompanhado do colega também do Indea, Fernando Somer.

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O agente fiscal destaca a importância da fiscalização volante realizada pelo Instituto para coibir atividades e transportes irregulares. “É a nossa primeira autuação do ano, e é uma ação que tem o objetivo de coibir as irregularidades como a que encontramos nesse veículo”, acrescenta.

A GTA é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade – origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros.

As fiscalizações volantes são realizadas regularmente pelos fiscais e agentes agropecuários com o intuito de garantir a defesa agropecuária, além de educar, corrigir e coibir o trânsito irregular de animais, vegetais e produtos e subprodutos. Essas ações ocorrem com o apoio da Polícia Militar.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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