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Banco é condenado a devolver valores em dobro a idosa por empréstimos não contratados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma idosa de 72 anos, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPL/LOAS), conseguiu na Justiça a anulação de três empréstimos consignados realizados sem sua autorização e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou sentença anterior e deu provimento parcial ao recurso da consumidora.

O caso envolve descontos mensais feitos diretamente no benefício previdenciário da autora, decorrentes de empréstimos realizados por meio de aplicativo bancário, sem qualquer prova válida de contratação. Segundo os autos, a consumidora, que possui pouca escolaridade e deficiência auditiva, afirmou nunca ter autorizado as operações financeiras nem reconhece os contratos supostamente firmados com a instituição bancária. Ainda assim, sofreu descontos mensais que comprometeram significativamente sua subsistência.

O banco apresentou documentos genéricos, sem qualquer assinatura física, digital ou biométrica, e tampouco comprovou a adesão da consumidora aos contratos por outros meios técnicos, como geolocalização, logs de acesso ou certificação digital.

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Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabia ao banco comprovar a validade das contratações, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O conjunto probatório demonstra que as três rubricas deduzidas do benefício previdenciário da autora carecem de respaldo contratual”, afirmou.

Com isso, foi reconhecida a inexistência de relação jurídica entre a autora e o banco, e declarada a nulidade das três operações de crédito consignado. A Câmara condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com atualização monetária pelo IPCA de cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, os magistrados entenderam que a simples existência de descontos indevidos não caracteriza, por si só, violação à esfera da personalidade. “A ocorrência de fraude bancária ou falha na prestação do serviço, por mais gravosa que seja, não exime a necessidade de prova concreta de abalo psicológico, vexame ou humilhação”, pontuou a relatora.

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Processo nº 1006616-83.2024.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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