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Autoescola deve fornecer intérprete de Libras em Peixoto de Azevedo

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Liminar pretendida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá) foi deferida, determinando que uma autoescola do município forneça intérprete em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento e acompanhamento de aluno deficiente auditivo. Conforme a decisão judicial, a parte requerida deverá fornecer o profissional ou outro material tecnológico acessível à deficiência do demandante, em todas as fases do processo de habilitação, como estabelece a legislação brasileira e do Estado de Mato Grosso. O prazo é de 15 dias.

“O perigo de dano é evidente, tanto pelos prejuízos à parte autora, que não poderá tentar emitir a carteira nacional de habilitação e exercer seus direitos de locomoção com autonomia e independência, quanto pela restrição da acessibilidade que lhe é garantida tanto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 quanto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, considerou o magistrado na decisão.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, em agosto deste ano. Conforme a inicial, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado pela mãe de E.S.F., que informou ter procurado a autoescola para iniciar o processo de habilitação dele. A empresa pediu prazo para verificar a contratação do intérprete de Libras, mas não retornou o contato. Embora o MPMT tenha solicitado em diversas oportunidades a contratação desse profissional para atender pessoas com deficiência auditiva, a parte requerida manteve-se inerte, sendo necessário o ajuizamento da demanda.

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O promotor de Justiça argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro (a Lei nº 9.503/1997) assegura ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas; que a Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como idioma oficial, ou seja, é uma língua e não uma linguagem; e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, além da oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.

Destacou ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga os órgãos de trânsito a disponibilizarem às pessoas com deficiência auditiva o intérprete de Libras nas fases do processo de habilitação, bem como que o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT) estabelece a mesma obrigação aos Centros de Formação de Condutores.

“O dever imposto nas referidas resoluções não é cumprido pela empresa requerida, tendo em vista a não disponibilização de acessibilidade nas fases de habilitação aos deficientes auditivos de Peixoto de Azevedo, o que é um empecilho para a aprovação nos exames destinados à obtenção da carteira nacional de habilitação”, considerou Marlon Rodrigues.

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Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Fonte: MP MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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