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Atletas de todo o Estado têm até esta quinta-feira (7) para se inscrever no programa de bolsas do Governo de MT

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Atletas de todo o Estado têm até esta quinta-feira (7.8) para se inscrever no edital Bolsa Atleta, que integra o programa OlimpusMT do Governo de Mato Grosso. A seleção pública executada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) conta com investimentos de mais de R$ 5 milhões para atender mais de 500 esportistas da base e do alto rendimento.

Podem concorrer às bolsas atletas praticantes de modalidades individuais e coletivas, como atletismo, ciclismo, karatê, handebol, judô, futsal, natação, wrestling, rugby, voleibol, e várias outras. Também são inclusas as modalidades paradesportivas, a exemplo do goalball, futebol de cegos, atletismo adaptado, natação e judô paralímpicos e tênis em cadeira de rodas.

As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Secel (link aqui). Entre os documentos obrigatórios estão declarações de prática esportiva e de resultados emitidos por entidades estaduais e nacionais de administração de desporto, portfólio e planejamento de atividades esportivas.

Com bolsas mensais que vão de R$ 200 a R$ 800, os atletas de base são divididos em três categorias: Infantil, Base e Estudantil. Outras duas categorias atendem os esportistas de alto rendimento, a Nacional e a Internacional, que compreendem valores de R$ 1,2 mil e de R$ 2 mil por mês, respectivamente.

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Em todas as categorias, a seleção pública prevê que 20% das bolsas sejam reservadas a atletas com deficiência. O auxílio mensal da Bolsa Atleta é oferecido durante 12 meses.

Acesso ao edital e formulário de inscrição: www.secel.mt.gov.br/w/edital-008/2025/secel-bolsa-atleta-mt-2025

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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