MATO GROSSO
Aldeia Lagoa Azul, em Canarana, recebe mutirão eleitoral nesta sexta (24)
MATO GROSSO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instalará um posto de atendimento temporário na Aldeia Lagoa Azul, localizada no Parque Indígena do Xingu, município de Canarana (638 km de Cuiabá). A ação ocorre nesta sexta-feira (24.10), das 8h às 17h, e busca oferecer os serviços para as comunidades indígenas da aldeia e do entorno. O cartório da 31ª Zona Eleitoral estima atender entre 40 e 60 pessoas.
Na iniciativa, serão ofertados os serviços eleitorais essenciais, como alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência, segunda via, emissão de guias para quitação de multas, regularização e, principalmente, a coleta biométrica.
“É com imensa satisfação que a 31ª Zona Eleitoral dá mais um passo em seu papel estratégico de contribuir para que a Justiça Eleitoral se torne, a cada dia, mais inclusiva e presente em todo o território nacional. Pela primeira vez, estamos promovendo atendimento na Aldeia Lagoa Azul”, destacou o chefe de cartório, Fernando Vinicius Souza Rodrigues.
A aproximação entre as comunidades indígenas e a Justiça Eleitoral é um dos objetivos da iniciativa, promovendo mais inclusão e acessibilidade no exercício da cidadania. O mutirão também visa atingir a meta de 98% de cobertura biométrica no estado em 2025, conforme a campanha Biometria 100%.
A 31ª Zona Eleitoral conta com 24.617 aptos a votar, em que 22.876 (92,93%) realizaram o cadastro e 1.741 (7,07%) não prestaram o serviço. Com um eleitorado de 17.068 pessoas, o município de Canarana ocupa a 51ª posição no ranking de cobertura biométrica de Mato Grosso. Deste montante, 95,08% já possuem o cadastro biométrico, correspondendo a 16.229 eleitores(as), enquanto 4,92% ainda não realizaram a coleta, o que equivale a 839 pessoas.
Estrutura para cadastramento biométrico
Quatro servidores do Cartório Eleitoral dispõem de toda a estrutura necessária para promover o atendimento às comunidades. A coleta biométrica vai além das impressões digitais, realizando também o cadastro de outros dados pessoais e a foto do eleitor ou da eleitora. Para isso, cada servidor tem à disposição um kit biométrico, que contém computador portátil, câmera digital, scanner para coletar a biometria, pad para assinatura digital e case para ambientação e transporte do equipamento.
Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis)
Crédito da imagem: Site Migalhas
#PraTodosVerem: A imagem mostra um panorama da região central do Parque Indígena do Xingu. Há um grande círculo de chão de terra batida, com uma estrada que segue em linha reta. Ali, estão concentradas construções indígenas. Ao redor, há uma floresta.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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