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5ª Vara Criminal de Rondonópolis amplia competência e fortalece combate ao crime organizado

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O Poder Judiciário de Mato Grosso está entre os tribunais brasileiros que ocupam posição de vanguarda na adoção de estratégias para o enfrentamento ao crime organizado, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Desde o fim do mês de fevereiro, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis teve sua competência jurisdicional ampliada para julgar casos relacionados à associação para o tráfico de drogas e à atuação de organizações criminosas.

Além das demandas locais, a 5ª Vara Criminal também passará a receber processos oriundos de outras comarcas pertencentes ao polo VII (comarcas de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Itiquira, Guiratinga e Pedra Preta) e ao polo VIII (comarcas de Primavera do Leste, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Campo Verde, Poxoréo e Paranatinga).

A diretora do Fórum de Rondonópolis e titular da 5ª Vara Criminal, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, explica que a ampliação da competência tende a trazer ganhos significativos em eficiência e qualidade na prestação jurisdicional.

“Tratam-se de comarcas que são geograficamente mais próximas de Rondonópolis, o que realmente demanda um pouco mais de atuação regional, mas a ampliação da competência da 5ª Vara Criminal ajuda muito em virtude da especialização”, afirmou a magistrada.

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Na avaliação da juíza, a iniciativa também posiciona o Judiciário mato-grossense entre os tribunais que têm adotado estratégias inovadoras no enfrentamento às organizações criminosas.

“Nosso Tribunal é um dos vanguardistas e traz uma medida que realmente efetiva a presença judicial, policial, do Ministério Público Estadual também, de toda a estrutura do sistema de Justiça e seus atores”, avaliou.

Aline Bissoni entende que a regionalização das unidades representa um avanço importante. “A regionalização é significativa. Trata-se de uma iniciativa do desembargador Marcos Machado, que teve todo o apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que já foi implantada em Sinop, Cáceres, Barra do Garças, Cuiabá, e agora em Rondonópolis”.

A juíza também ressaltou que a medida contribui para fortalecer a atuação integrada entre o Judiciário, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e as forças de segurança, além de qualificar o trabalho das equipes.

Acrescenta que a ampliação da competência jurisdicional também contribui para a aplicação mais efetiva das penalidades previstas na legislação – Lei nº 11.343 (Anti-drogas), Lei nº 12.850/2013 (Organização criminosa), Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro) e Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e de relações de consumo).

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“Fortalece o enfrentamento a esse tipo de criminalidade e contribui para que as penalidades previstas na legislação sejam efetivamente aplicadas. Isso permite responsabilizar pessoas que venham a ser condenadas por práticas dessa natureza, como crimes previstos na Lei nº 12.850, relacionados às organizações criminosas, além de delitos previstos na Lei de Drogas e na legislação sobre lavagem de capitais. É uma medida que atende aos desejos da sociedade”, destacou Bissoni.

Aprovação

A ampliação da competência da 5ª Vara Criminal de Rondonópolis foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão ordinária administrativa realizada em 22 de fevereiro, após análise e parecer favorável da Corregedoria-Geral da Justiça.

A proposta foi apresentada em conjunto pelo coordenador da Comissão Sobre Drogas Ilícitas, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e pelo presidente da Comissão Permanente de Planejamento de Atividades Programáticas e Racionalização dos Serviços Judiciários, desembargador Marcos Machado.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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