JURÍDICO
TRF4 homologa ANPC em ação de improbidade envolvendo recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou, ontem (11/4), um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em uma ação civil pública de improbidade administrativa envolvendo um casal de empresários, residentes em Santa Cruz do Monte Castelo (PR), que foi condenado em primeira instância por recebimento indevido de recursos financeiros do Programa Minha Casa, Minha Vida. O acordo foi formalizado entre o Ministério Público Federal (MPF) e os réus e homologado pela coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e pelo juiz auxiliar do Sistcon, Eduardo Tonetto Picarelli. O ANPC prevê que o casal poderá pagar o valor da condenação de ressarcimento ao erário de forma parcelada. Com a homologação, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.
A ação foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2014. Segundo a denúncia, recursos do Programa Nacional de Habitação Rural da União, compreendidos no Programa Minha Casa, Minha Vida, que deveriam ser destinados à construção de habitações populares a agricultores familiares e pequenos trabalhadores rurais, foram utilizados, com a ciência dos beneficiários e a participação de agentes públicos do Município de Santa Cruz do Monte Castelo, para construção de residências a pessoas que não se enquadravam nos requisitos exigidos pelo programa.
De acordo com o órgão ministerial, dois dos beneficiários indevidos foram o casal Francisco Moreno Russo e Aparecida Januário Russo, que teriam recebido recursos provenientes do programa entre os anos de 2010 e 2012. Eles foram denunciados pelo MPF junto com mais de outras 30 pessoas que estariam envolvidas no esquema.
Em janeiro de 2020, a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) proferiu sentença condenando diversos réus da ação, entre eles o casal. A decisão determinou à Aparecida e Francisco o ressarcimento integral e solidário do dano ao erário consistente na quantia de R$ 25.600,00. O juiz federal ainda decretou a indisponibilidade de bens dos réus no valor atualizado da condenação.
O casal recorreu da sentença ao TRF4. Durante a tramitação da apelação, eles apresentaram proposta de ANPC e o MPF se manifestou de forma favorável.
Assim, o órgão ministerial e os réus formalizaram o acordo com os seguintes termos: pagamento da quantia de R$ 25.600,00 a título de ressarcimento do dano, com incidência de juros de mora e atualização monetária, parcelados em 36 vezes; liberação definitiva da indisponibilidade dos bens; e que com o integral cumprimento do ANPC será posto fim ao litígio da ação de improbidade administrativa, dando por cumprida todas as condenações impostas, sendo o processo extinto com resolução de mérito.
O ANPC foi homologado pela desembargadora Hack de Almeida e pelo juiz Picarelli e o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.
No despacho, os magistrados destacaram que o acordo está em conformidade com a previsão do artigo 17-B da Lei n° 8.429/92, incluído pela Lei n° 14.230/2021, que prevê que o Ministério Público pode, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil envolvendo atos de improbidade administrativa.
Também foi ressaltado que o juízo do cumprimento de sentença deve ser notificado para que seja efetivada a autorização de levantamento da indisponibilidade dos bens do casal. O despacho ainda determinou que os valores deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao processo, iniciando-se o depósito da primeira parcela no próximo mês de maio.
JURÍDICO
Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.
Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.
Memória institucional
A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das
instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.
Diretrizes
O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.
O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).
Medalha Moysés Vianna
Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.
Marco de resiliência, determinação e tenacidade
O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à
condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.
Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.
Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.
Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!
Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.
Fonte: STF
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