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STF valida dispositivos da emenda do orçamento impositivo da saúde

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivos da Emenda do Orçamento Impositivo (EC 86/2015) que fixaram novo piso para custeio, pela União, das ações e serviços públicos de saúde (ASPS). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595.

Dispositivos questionados

O artigo 2º da EC 86/2015 criou uma regra de transição para o cumprimento, pela União, da aplicação anual de recursos mínimos em ações e serviços de saúde. O dispositivo, revogado pela Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016), estabelecia que o limite mínimo seria alcançado gradualmente, partindo de 13,2% da receita corrente líquida (RCL), em 2016, até 15%.

O artigo 3º da EC, por sua vez, incluiu as receitas de royalties do petróleo e gás natural na base de cálculo do índice federal de saúde.

Retrocesso social

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que as novas regras reduziriam progressivamente o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde, com impacto no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida violaria os direitos à vida e à saúde e os princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade.

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Opção constituinte

A maioria dos ministros votou pela improcedência do pedido, declarando os dispositivos constitucionais, e caberá ao ministro Alexandre de Moraes redigir o acórdão. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Para eles, a alteração promovida pela EC 86/2015 é uma opção do Legislativo de reformular o modelo constitucional de custeio, pela União, de ações e serviços públicos em saúde. Segundo o relator, essa opção tem ligação estrita com o direito social fundamental à saúde e com a necessidade de manutenção de políticas de Estado contínuas e abrangentes nesse campo.

Corte de recursos

Também foi rechaçada a alegação da PGR de que a emenda geraria perdas nominais ou redução drástica no orçamento da saúde. Segundo o ministro Gilmar Mendes, houve, na verdade, um incremento das despesas aplicadas em ASPS entre 2011 e 2016 em razão superior à variação do PIB.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, entendeu que a progressividade dos índices converge com o compromisso exigido pela Constituição de maior esforço fiscal do Estado em favor dos serviços públicos de saúde.

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Divergência

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio (aposentado) e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela procedência do pedido, considerando os dois dispositivos inconstitucionais.

Para Lewandowski, as regras da EC 86/2015 implicam risco de retrocesso em relação ao regime anterior, instituído pela EC 29/2000. Em seu entendimento, a manutenção de eficácia das normas vem dificultando ou mesmo impossibilitando, “a cada dia e de forma irreversível”, o exercício dos direitos fundamentais à vida e à saúde pelos cidadãos brasileiros.

RR/AD//CF

31/08/2017 – Ministro suspende regras sobre orçamento impositivo na área da saúde

28/9/2016 – ADI questiona dispositivos da emenda do orçamento impositivo que tratam da saúde

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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