JURÍDICO
STF determina que vereador Carlos Bolsonaro volte a ser julgado por difamação contra PSOL
JURÍDICO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação.
O motivo foi uma postagem no Twitter que relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, levando em conta a jurisprudência do STF sobre a matéria.
Trecho recortado
A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual, ao rejeitar apelação do PSOL, havia considerado que a conduta do vereador não configurava o crime de difamação, por falta de fato determinado. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou em um tuíte, quando a postagem continha três, desconsiderando seu conteúdo integral.
A primeira era um texto do vereador. Na segunda, ele compartilhou tuíte em que Oswaldo Eustáquio Filho relacionava o autor do atentado, Adélio Bispo, ao então deputado Jean Wyllys. Na terceira postagem, Carlos Bolsonaro repetia essa informação.
Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1347443, apresentado pelo PSOL, o relator avaliou que a análise apenas do trecho recortado não foi fidedigna. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao próprio partido, com base em notícia falsa.
“Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ, quando se leva em consideração Oswaldo Eustáquio – autor das notícias falsas publicadas em seu site e responsável pela mensagem retuitada – ter sido condenado no TJ-PR por difamação contra o PSOL”, assinalou.
Omissão
Para o ministro, o exame de todas as mensagens deixa claro que há acontecimento certo e determinado no tempo e permite concluir que, em princípio, a manifestação do vereador teria extrapolado a mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Mendes verificou, assim, “grave omissão” na decisão em relação a um aspecto determinante do processo, o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais,
O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF
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Processo relacionado: ARE 1347443
Fonte: STF
JURÍDICO
Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.
Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.
Memória institucional
A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das
instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.
Diretrizes
O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.
O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).
Medalha Moysés Vianna
Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.
Marco de resiliência, determinação e tenacidade
O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à
condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.
Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.
Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.
Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!
Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.
Fonte: STF
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