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Resolução define como candidatos e partidos podem utilizar recursos eleitorais

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Para a correta utilização dos recursos eleitorais arrecadados em campanhas para as Eleições 2022, candidatos e partidos políticos devem respeitar os parâmetros e limites estabelecidos pela Resolução 23.607/2019 e atualizados pela Resolução 23.665/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o artigo 35 da norma, podem ser justificados gastos direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros.

Despesa pessoal

É importante lembrar que as despesas de natureza pessoal do candidato não podem ser consideradas na prestação de contas. Entre elas, estão aquelas relacionadas a combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem própria; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.

No que se refere ao combustível, poderão ser computados apenas os pagamentos mediante a apresentação de documento fiscal da despesa do qual conste o CNPJ da campanha, para abastecimento de veículos em eventos de carreata, com até 10 litros por veículo, desde que apresentada, na prestação de contas, a indicação da quantidade de carros e de combustíveis por evento.

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Contratações

A Resolução ainda descreve as regras para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua. Ela pode ser incluída na lista, desde que obedecidos os limites estabelecidos pelo artigo 41 da resolução, quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos.

Apuração

A qualquer momento, as autoridades judiciais podem, mediante ofício ou provocação (do Ministério Público ou de qualquer partido político, coligação ou candidato), determinar a realização de diligências para verificar a regularidade dos dispêndios informados. Nessas situações, poderão ser exigidos documentos e provas para a confirmação das atividades informadas.

Atualização

A atualização da Resolução para o pleito deste ano dá destaque ao artigo 38, que delimita a forma como os gastos financeiros eleitorais podem ser efetuados. Foi incluída a possibilidade de usar o Pix, desde que a chave de identificação seja sempre o CPF ou o CPNJ. O formato soma-se a outros, como o cheque nominal cruzado; transferência bancária com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário; débito em conta; e cartão de débito da conta bancária.

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AL/CM

Fonte: TSE

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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