JURÍDICO
Publicada nova edição do Boletim Jurídico do TRF4
JURÍDICO
A 230ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (8/2). A publicação traz, neste mês, 168 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em novembro e dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. Apresenta também um incidente da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo Tribunal.
O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Clique aqui para acessar a publicação.
Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:
a) apreensão de agrotóxicos. O TRF4, cautelarmente, determinou a apreensão de produtos perigosos supostamente transportados de forma irregular, pois o Poder Público tem a seu favor a presunção de legitimidade do ato administrativo que impediu que houvesse o transporte de mercadorias em desacordo com a legislação. Restaram sumariamente comprovadas práticas reiteradas envolvendo a atividade de transporte interestadual de produtos perigosos, sem autorização do órgão ambiental competente e com indício de não autenticidade, o que depõe, em um juízo sumário, contra a boa-fé da agravada. Em caso de comprovação da inautenticidade dos produtos ou da sua origem ilegal, os danos ao meio ambiente e à saúde da população serão gravíssimos, o que impõe a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção. E mais, a natureza satisfativa da liminar pleiteada recomenda cautela, inclusive porque o risco de prejuízo a que está sujeita a agravada é exclusivamente financeiro e não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a antecipação dos efeitos da tutela;
b) Programa Farmácia Popular. O TRF4 entendeu que a suspensão preventiva da autora cadastrada no Programa Aqui tem Farmácia Popular no sistema DATASUS ocorreu de forma fundamentada e em consonância com a legislação em vigência. O procedimento de verificação constatou as irregularidades da empresa, de modo que não prospera o pedido de levantamento da suspensão da conexão de venda da autora ou liberação do acesso ao sistema DATASUS, porquanto, nos termos da Portaria nº 111/2016, é devida a restituição de valores, sendo justificável a aplicação de multa e incabível o restabelecimento da autora para participar do Programa Farmácia Popular;
c) padronização de atestados médicos pelo SUS. A padronização de atestados médicos emitidos por profissionais que atuam em postos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, para fins de instrução judicial, é medida adequada para a concretização do direito à saúde, uma vez que é documento indispensável ao início de tratamento médico e à demonstração da necessidade de fornecimento de medicamento ou insumo não constante da lista de fármacos disponibilizados por entes públicos ou em desconformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde;
d) gratuidade da justiça – incidente de resolução de demanda repetitiva. A Corte Especial, por ampla maioria, definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, que pode ser afastada mediante comprovação pela parte contrária da capacidade econômica do requerente. Rendimentos mensais acima do teto do RGPS não comportam a concessão automática da gratuidade de justiça. Em tais casos, exige-se prova a cargo do requerente e só se justifica em face de impedimentos financeiros permanentes. A par disso, o magistrado deve dar preferência ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual;
e) crime de peculato cometido por deputado federal. A prática de realizar pedidos de indenização pelo então deputado federal Chico da Princesa, valendo-se de estratagemas fraudulentos em conluio com outros acusados, para requerer ressarcimentos de despesas à Câmara dos Deputados, sem fazer jus a esses reembolsos, desviando os recursos públicos por meio da chamada “cota parlamentar” em desrespeito às normas vigentes, configura crime de peculato, previsto no artigo 312, caput, segunda parte, do Código Penal. Há comprovação nos autos de que o réu, em acerto prévio com os demais acusados, recebeu reembolso de despesas por serviços de segurança privada, consultoria jurídica e aluguel de veículos que jamais foram prestados, violando as regras da Câmara dos Deputados para o ressarcimento desse tipo de despesa, desviando as respectivas indenizações em proveito próprio. A Corte entendeu, ainda, que a culpabilidade negativa do réu Chico da Princesa é muito elevada, porquanto a função de parlamentar à época dos crimes justifica pena superior, uma vez que o réu foi eleito para bem representar o povo, e a conduta do ex-parlamentar distancia-se, sim, da obrigação de todos os funcionários públicos de obedecerem à moralidade e à probidade administrativa, tendo agido com total desprezo pelas normas vigentes e na crença da impunidade. As circunstâncias dos crimes também merecem maior reprovação, porquanto os delitos envolveram malversação de recursos públicos federais, por longo período em reiteradas oportunidades, com emissão de notas fiscais ideologicamente falsas e celebração de contratos simulados, revestindo-se de considerável sofisticação, o que justifica a elevação da reprimenda. As consequências do crime são extremamente graves, pois as condutas apuradas nestes autos colaboram de forma significativa para o descrédito da sociedade em relação às instituições democráticas – no caso, o Congresso Nacional, mais especificamente a Câmara dos Deputados –, gerando a enorme crise de representatividade do sistema político, tão criticado no país.
Fonte: Emagis/TRF4
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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.
Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.
Memória institucional
A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das
instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.
Diretrizes
O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.
O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).
Medalha Moysés Vianna
Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.
Marco de resiliência, determinação e tenacidade
O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à
condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.
Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.
Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.
Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!
Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.
Fonte: STF
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