Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

Publicada a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e TV

Publicados

JURÍDICO


Foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto, aprovado pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 8, considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.

A resolução trata de vários pontos, incluindo as regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária.

Propaganda nacional e regional

A propaganda partidária é a oportunidade que o partido tem para mostrar, por meio das emissoras de rádio e de televisão, a respectiva posição sobre temas de interesse do país. Segundo a resolução do TSE, cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido: ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais; e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação.

Cabe também ao TSE analisar, deferir e julgar eventual representação referente à propaganda veiculada em âmbito nacional. As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já os TREs deferem e julgam eventual representação sobre a propaganda no estado, cujos programas têm transmissão às segundas, quartas e sextas.

Leia Também:  A pedido da PGR, ministro Gilmar Mendes determina busca e apreensão de armas em poder da deputada Carla Zambelli

Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a resolução traz a possibilidade de veicular conteúdo regionalizado em determinado estado se assim o partido desejar, desde que comunicado ao TSE.

“Os partidos têm diretórios nacionais e regionais. O diretório partidário regional de uma legenda em Goiás tem diferenças com relação aos do Piauí ou do Rio Grande do Sul, inclusive na escolha do que quer se veicular. Um diretório regional pode prezar, por exemplo, por fazer críticas e elogios no âmbito estadual ou por divulgar uma campanha de filiação para o estado. Ou seja, os conteúdos da propaganda regional são abordados de forma diferente, a partir das realidades próprias daquelas localidades. Já o diretório nacional procura veicular assuntos mais amplos, não restritos às peculiaridades de determinada região”, exemplifica.

Acessibilidade e conteúdo

Segundo o texto da resolução, a propaganda partidária gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, os que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos.

O texto da norma prevê também que, a critério do órgão partidário nacional, as inserções em emissoras nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, com comunicação prévia ao TSE. A resolução define ainda que é vedada, nas inserções de propaganda partidária, a participação de pessoas não filiadas à agremiação responsável pelo programa.

Além disso, a resolução proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Leia Também:  Plenário forma maioria para manter resolução do TSE sobre combate à desinformação

Ainda de acordo com a norma, também não será permitida a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news), ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Veiculação

O texto da norma traz também as regras sobre a veiculação das propagandas. De acordo com a resolução, é de responsabilidade do órgão partidário veicular comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 dias da data designada para a primeira veiculação, o interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida. As inserções serão entregues pelas agremiações às emissoras em dias úteis, com a antecedência mínima de 48 horas do início da transmissão.

Restabelecimento

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado a essa modalidade de propaganda não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

TP/LC, DM

Leia mais:

08.02.2022 – Aprovada a norma que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e TV

08.02.2022 – Entenda as diferenças entre propaganda partidária e propaganda eleitoral

Fonte: TSE

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

JURÍDICO

Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

Publicados

em

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

Leia Também:  Plenário forma maioria para manter resolução do TSE sobre combate à desinformação

O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

Leia Também:  STF valida critérios de retransmissão de rádio na Amazônia Legal

Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA