JURÍDICO
Conheça as regras para fiscalização e controle de contas eleitorais das Eleições 2022
JURÍDICO
As regras para o controle e a fiscalização das contas eleitorais, bem como para a apresentação de denúncias e representações relacionadas a possíveis irregularidades durante as Eleições Gerais de 2022, estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 – com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021. A norma trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas no pleito deste ano.
Segundo a Resolução nº 23.607, durante todo o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral (JE) pode fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos, com o objetivo de subsidiar a análise das prestações de contas de partidos políticos de candidatos. Essa fiscalização deve ser precedida de autorização do presidente da Corte Eleitoral ou do relator do processo – se já tiver sido designado –, ou ainda do juiz eleitoral, conforme o caso.
Para realizar essa fiscalização, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta devem ceder, sem ônus para a JE, em formatos abertos e compatíveis, informações das respectivas bases de dados na área de sua competência, quando solicitadas pela Justiça Eleitoral.
Indícios de irregularidades
De acordo com a norma do TSE, os indícios de irregularidade relativos à arrecadação de recursos e gastos eleitorais obtidos mediante cruzamento de informações entre órgãos e entidades da Administração Pública devem ser processados assim que forem identificados, devendo ser diretamente encaminhados ao Ministério Público (MP).
Fica a cargo do MP proceder à apuração dos indícios, podendo, entre outras providências, requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito, informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros para a apuração dos fatos, além de determinar outras diligências que julgar necessárias. Depois que concluir a apuração dos indícios, o MP, juntando as provas e manifestando-se sobre elas, comunicará imediatamente à autoridade judicial sobre tais indícios, podendo solicitar a adoção de eventuais providências que entender cabíveis.
Ao receber a manifestação do MP, o presidente do TSE ou o juiz eleitoral, examinará com prioridade a matéria, determinando as providências urgentes que entender necessárias para evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade. E inexistindo providências urgentes a adotar, o resultado da apuração dos indícios de irregularidade será considerado por ocasião do julgamento da prestação de contas, caso tenha sido concluída a apuração.
Ainda segundo a resolução, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharão ao TSE, pela internet, arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral.
Por fim, eventuais fatos que possam configurar ilícitos de campanha eleitoral informados por meio de aplicativos da Justiça Eleitoral devem ser encaminhados ao Ministério Público, que, se entender relevantes, promoverá a devida apuração.
Denúncias e representações
A Resolução nº 23.607/2019 também prevê os procedimentos para a apresentação de denúncias ou representações sobre irregularidades nas eleições. De acordo com a norma, a autoridade judicial, diante de indícios de inconsistências na gestão financeira e econômica de campanha eleitoral, poderá determinar as diligências e providências que julgar necessárias para obstar a utilização de recursos de origem não identificada ou de fonte vedada.
Além disso, qualquer partido ou coligação pode representar à JE, no prazo de 15 dias contados da diplomação de candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que afrontem as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos. Para essa apuração, a autoridade eleitoral aplicará o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade. E, caso sejam comprovados a captação ou os gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
O Ministério Público e as demais agremiações partidárias poderão, ainda, a qualquer tempo, relatar indícios e apresentar provas de irregularidade sobre movimentação financeira, recebimento de recursos de fontes vedadas, uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e realização de gastos por candidato ou partido antes da apresentação das contas à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem requerer à autoridade judicial competente a adoção das medidas cautelares pertinentes, a fim de evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade.
Prazos processuais
Entre as novidades instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, está a previsão de que, durante o período eleitoral, os prazos dos processos de prestação de contas poderão ser prorrogados para o dia seguinte, se na data de vencimento da data houver indisponibilidade técnica da plataforma do Processo Judiciário Eletrônico (PJe); ou no caso de o expediente do cartório ou secretaria perante o qual deva ser praticado for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, quando se tratar de ato que exija comparecimento presencial.
A nova norma também ressalta que os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado, observada as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e da Resolução TSE nº 23.650/2021. Além disso, a Justiça Eleitoral deverá dar ampla e irrestrita publicidade ao conteúdo dos extratos eletrônicos das contas eleitorais no Portal do TSE na internet.
TP/LC, DM
JURÍDICO
Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.
Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.
Memória institucional
A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das
instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.
Diretrizes
O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.
O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).
Medalha Moysés Vianna
Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.
Marco de resiliência, determinação e tenacidade
O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à
condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.
Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.
Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.
Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!
Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.
Fonte: STF
-
POLÍCIA FEDERAL5 dias atrásPF combate fraude em benefício de servidor público federal
-
SAÚDE5 dias atrásMinistério da Saúde institui comitê para negociação de preços nas compras do SUS
-
CUIABÁ6 dias atrásProcon Municipal intensifica fiscalização em postos de combustíveis de Cuiabá
-
BRASIL4 dias atrásComitê Executivo do Fonte reúne para tratar sobre governança e planejamento


