JURÍDICO
Concedida aposentadoria por invalidez para mulher com depressão que está afastada do trabalho desde 2007
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por invalidez para uma segurada de 59 anos de idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofre de transtorno depressivo recorrente e está afastada do trabalho desde 2007. A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma no dia 20/4. Segundo o colegiado, foi comprovado que a mulher possui enfermidade que a incapacita total e permanentemente para atividades laborais e que, considerando o quadro clínico e as condições pessoais dela, o benefício previdenciário deve ser concedido. A 6ª Turma estabeleceu que a aposentadoria deve ser implementada no prazo de 20 dias contados da intimação do INSS.
A ação foi ajuizada pela segurada, moradora de Alvorada (RS), em novembro de 2020. Ela afirmou que trabalhou como empregada doméstica e auxiliar de limpeza até 2007 quando passou a receber auxílio-doença por sofrer uma entorse no tornozelo além de possuir transtorno afetivo bipolar e depressão.
Em agosto de 2018, o INSS cessou o pagamento do auxílio, após a perícia concluir que a segurada tinha condições de retornar ao trabalho. A mulher realizou um novo requerimento administrativo de concessão do benefício, em março de 2019, mas a autarquia indeferiu o pedido.
No processo, ela requisitou à Justiça o restabelecimento do auxílio ou a concessão de aposentadoria por invalidez. A autora argumentou que no período em que recebeu o benefício do INSS sofreu a perda do filho, vítima de assassinato, o que agravou os episódios de transtorno depressivo. Ela declarou que nunca conseguiu recuperar as condições laborativas e que permaneceu em tratamento médico psiquiátrico mesmo após o corte do auxílio.
O juízo da 25ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença, em novembro de 2021, considerando o pedido improcedente. A segurada recorreu ao TRF4.
Na apelação, a mulher sustentou que foram apresentados exames e laudos médicos no processo que comprovariam o tratamento psiquiátrico contínuo dela pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que demonstrariam a incapacidade laboral.
A 6ª Turma deu provimento ao recurso, determinando que o INSS pague o auxílio-doença retroativamente desde o requerimento administrativo em março de 2019 com a conversão em aposentadoria por invalidez desde a data do julgamento pelo colegiado.
O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que “tendo em vista todo o conjunto probatório, entendo que a autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, sem condições de integrar qualquer processo de reabilitação profissional. Isso porque é imprescindível considerar, além do estado de saúde, as condições pessoais do segurado, como a idade, a escolaridade, a limitada experiência laborativa e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, já exíguo até para pessoas jovens e em perfeitas condições de saúde. Assim, ordenar que a postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa”.
Em seu voto, o magistrado ressaltou: “foram apresentados atestados médicos, inclusive posteriores ao laudo oficial judicial, no sentido de que a autora permanece em tratamento psiquiátrico pelo menos desde 2011. O fato de a doença psiquiátrica, no momento da realização da perícia judicial em 2021, ter sido considerada em remissão ou de leve intensidade, não significa que ela não esteja total e definitivamente incapacitada para o trabalho formal (do qual está afastada desde 2007), considerando-se todo o conjunto probatório e as condições pessoais”.
O desembargador concluiu que “deve ser concedida a aposentadoria por invalidez, pois demonstrado nos autos pelo conjunto probatório, que a parte autora é portadora de moléstias que a incapacitam para o exercício de suas atividades laborativas, sem recursos pessoais capazes de garantir-lhe êxito em reabilitar-se e reinserir-se adequadamente no mercado de trabalho”.
JURÍDICO
Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.
Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.
Memória institucional
A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das
instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.
Diretrizes
O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.
O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).
Medalha Moysés Vianna
Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.
Marco de resiliência, determinação e tenacidade
O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à
condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.
Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.
Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.
Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!
Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.
Fonte: STF
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