JURÍDICO
90 anos da Justiça Eleitoral: saiba mais sobre a função jurisdicional da JE
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O Brasil tem o privilégio de contar com uma Justiça especializada para atuar na apreciação e na solução judicial de conflitos de natureza eleitoral. No exercício da função jurisdicional, a Justiça Eleitoral trabalha para “dizer o direito” – juris (direito) e dictionis (ação de dizer) – mediante a aplicação do Direito e do devido processo legal.
Em estudo intitulado A função constitucional da Justiça Eleitoral, o jurista Paulo Hamilton Siqueira Jr., que já atuou como juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e professor da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, afirma que a devida aplicação das normas de Direito Eleitoral é primordial para o exercício da democracia e para a liberdade do voto. Ele ressalta que a atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral garante a normalidade e a legitimidade dos pleitos contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.
As ações mais usadas na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral envolvem o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos respectivos diretórios e de candidatos a cargos eletivos. Destacam-se a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc), o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Outras duas classes processuais são apreciadas exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral, composta por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelas juntas eleitorais, pelos juízes eleitorais e pela referida Corte Superior. São os Recursos Ordinários (ROs) e os Recursos Especiais Eleitorais (Respes), interpostos contra decisões dos TREs proferidas em julgamentos relativos às mais diversas classes processuais.
Ainda na esfera jurisdicional, também cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar as prestações de contas eleitorais e as prestação de contas partidárias anuais. A análise criteriosa das contas serve para coibir práticas ilegais, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como as origens das doações eleitorais.
Principais ações
A Airc é uma ação eleitoral utilizada para impedir o registro de candidatos que esteja em desacordo com as normas vigentes. Ela pode ser ajuizada diante do não cumprimento das formalidades legais para a realização da candidatura, seja pela ausência de condição de elegibilidade ou em virtude da incidência de alguma causa de inelegibilidade.
O RCED, conhecido popularmente como recurso de diplomação, é aplicado aos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Ele tem a finalidade de desconstituir diploma em razão de inelegibilidades que tenham surgido depois do registro de candidatura.
A Aije trata das infrações relativas a uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade; captação ilícita de votos; arrecadação ou gasto indevido de recursos de campanha eleitoral ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político ocorrido antes ou depois da fase do registro de candidatura. Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível.
Enquanto a Aije pode ser ajuizada antes ou durante o período eleitoral, é pela Aime que se pode buscar coibir abuso do poder econômico, corrupção ou fraude em momento posterior à diplomação dos candidatos. A Aime tem o objetivo de cassar o mandato eletivo adquirido nas urnas diante de situações fraudulentas ou abusivas que tenham abalado a legitimidade ou a normalidade das eleições.
Recursos ordinários e especiais
Os Recursos Ordinários (ROs) abrangem as eleições federais e estaduais em matérias que versem sobre elegibilidade, expedição de diploma e anulação ou perda de mandato eletivo. Eles podem ser interpostos contra decisões dos TREs proferidas no exame de Aije, Aime, Airc e ações que denegarem Habeas Corpus e Mandado de Segurança.
Já os Recursos Especiais Eleitorais (Respes) são apresentados para atacar decisões que tratam da impugnação a registros de candidaturas em razão de inelegibilidade quando se tratar de eleições municipais referentes a temas como a cassação de registro, o afastamento do titular ou a perda de mandato eletivo.
MM/LC, DM
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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.
Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.
Memória institucional
A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das
instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.
Diretrizes
O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.
O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).
Medalha Moysés Vianna
Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.
Marco de resiliência, determinação e tenacidade
O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à
condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.
Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.
Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.
Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!
Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.
Fonte: STF
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