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STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.

 “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Luiz Marinho defende em SP redução de jornada para 40 horas semanais com dois dias de folga remunerados

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta quinta-feira (14), em São Paulo, a aprovação da proposta que estabelece a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. A declaração foi feita durante audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que debate, nos estados, a PEC 221/2019, voltada ao fim da escala 6×1 no Brasil. “É isso que a PEC precisa definir, o restante deve ser definido por negociação coletiva, na convenção coletiva de cada categoria. Essa discussão da regulamentação deve ser construída entre trabalhadores e empregadores, respeitando especificidades de cada setor”, defendeu Marinho.

Segundo o ministro, a mudança para a escala 5×2 vai gerar mais produtividade, redução do absenteísmo e melhora no ambiente de trabalho. “Já poderíamos estar trabalhando há muitos anos com jornada de 40 horas semanais. A maioria dos países já não utilizam mais a jornada de 44 horas”, afirmou.

Sobre a compensação pedida por algumas frentes do setor produtivo, que desejam desonerações para compensar a redução da jornada, o ministro ressaltou que isso não vai ocorrer. “O fim da escala 6×1 será compensada pelo ganho no ambiente do trabalho, pelo ganho de melhoria da qualidade e da produtividade. Ao reduzir a jornada, se elimina o absenteísmo, evita acidentes e doenças”.

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As audiências nos estados da Comissão Especial que discute a PEC 221/2019 continuam por todo o mês de maio, com votação do relatório previsto para o dia 26 de maio.

Ao fim da audiência, o ministro prestigiou o encontro nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), que acontece em São Paulo até o dia 16 de maio e reúne sindicalistas de todo o país para debater temas como negociação coletiva, os desafios dos sindicatos, o uso da inteligência artificial e a LGPD no movimento sindical, além da aplicação da norma da NR-1.

Aos participantes, Luiz Marinho destacou a importância da pressão da classe trabalhadora para que medidas como a redução de jornada, fim da escala 6×1 e regulamentação de trabalhadores por aplicativos sejam aprovadas no Congresso Nacional.

“A classe trabalhadora passou por uma reforma trabalhista traumatizante nos governos anteriores e para aprovar mudanças que beneficiem a categoria agora, tem de pressionar o Parlamento, senão elas não saem. Foi assim para a inserção de quem ganha até R$ 5 mil reais por mês no imposto de renda, ganho real no salário mínimo e várias outras conquistas. Hà um clamor do povo trabalhador brasileiro, em especial das mulheres e da juventude, que quer ter mais tempo para a família, cuidar dos filhos. Muitas empresas estão com dificuldade de preencher as vagas quando se fala que a escala é 6×1″, defendeu. “Algumas empresas resolveram antecipar a redução, implantando a escala 5×2, e o resultado é que eles zeraram as faltas, melhoraram a produtividade, o qualidade do seu serviço. O Brasil pode e deve sim cuidar melhor da saúde mental e física dos seus trabalhadores”, complementou.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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