ECONOMIA
MTE abre consulta pública para novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, consulta pública sobre as novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade até o dia 22 de junho de 2026 e busca atualizar as regras do programa com foco na promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente de trabalho.
O principal objetivo da proposta é melhorar a situação nutricional dos trabalhadores das empresas beneficiárias do PAT e contribuir para a prevenção de acidentes e doenças laborais por meio da oferta de alimentação saudável e equilibrada.
Entre as principais mudanças apresentadas na consulta pública está a ampliação das regras para todas as modalidades de trabalho, incluindo trabalhadores em regime presencial, remoto e híbrido.
A proposta define parâmetros mínimos para a oferta de refeições conforme a jornada de trabalho. Trabalhadores com jornada igual ou superior a seis horas deverão ter acesso a uma refeição grande. Já nas jornadas iguais ou superiores a oito horas, inclusive em regimes de plantão, deverá ser garantida ao menos uma refeição grande e uma refeição pequena.
No campo da alimentação oferecida aos trabalhadores, o texto prioriza refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados e restringe a presença de ultraprocessados. A proposta veda a propaganda, venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos ultraprocessados nas dependências das empresas beneficiárias do programa.
Segundo a proposta, trabalhadores com necessidades alimentares especiais deverão ter acesso a refeições ou cestas adaptadas mediante apresentação de laudo médico. Nos casos em que a adaptação não for possível, a empresa deverá garantir outra modalidade de benefício prevista no PAT.
As contribuições para a consulta pública poderão ser enviadas ao MTE durante o período de 45 dias. Após essa etapa, as sugestões recebidas serão analisadas pela Coordenação-Geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT) do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) do Ministério da Saúde para consolidação do texto final das diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador. Essas contribuições da sociedade contribuem para o processo de elaboração da Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde que tratará dos padrões nutricionais da alimentação fornecida pelo PA.
A Consulta está disponível na plataforma Brasil Participativo. Confira aqui
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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.
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