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MTE abre consulta pública para novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, consulta pública sobre as novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade até o dia 22 de junho de 2026 e busca atualizar as regras do programa com foco na promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente de trabalho.

O principal objetivo da proposta é melhorar a situação nutricional dos trabalhadores das empresas beneficiárias do PAT e contribuir para a prevenção de acidentes e doenças laborais por meio da oferta de alimentação saudável e equilibrada.

Entre as principais mudanças apresentadas na consulta pública está a ampliação das regras para todas as modalidades de trabalho, incluindo trabalhadores em regime presencial, remoto e híbrido.

A proposta define parâmetros mínimos para a oferta de refeições conforme a jornada de trabalho. Trabalhadores com jornada igual ou superior a seis horas deverão ter acesso a uma refeição grande. Já nas jornadas iguais ou superiores a oito horas, inclusive em regimes de plantão, deverá ser garantida ao menos uma refeição grande e uma refeição pequena.

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No campo da alimentação oferecida aos trabalhadores, o texto prioriza refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados e restringe a presença de ultraprocessados. A proposta veda a propaganda, venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos ultraprocessados nas dependências das empresas beneficiárias do programa.

Segundo a proposta, trabalhadores com necessidades alimentares especiais deverão ter acesso a refeições ou cestas adaptadas mediante apresentação de laudo médico. Nos casos em que a adaptação não for possível, a empresa deverá garantir outra modalidade de benefício prevista no PAT.

 As contribuições para a consulta pública poderão ser enviadas ao MTE durante o período de 45 dias. Após essa etapa, as sugestões recebidas serão analisadas pela Coordenação-Geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT) do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) do Ministério da Saúde para consolidação do texto final das diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador. Essas contribuições da sociedade contribuem para o processo de elaboração da Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde que tratará dos padrões nutricionais da alimentação fornecida pelo PA.

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A Consulta está disponível na plataforma Brasil Participativo. Confira aqui

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

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As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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