ECONOMIA
Corrente de comércio chega a US$ 337,26 bi neste ano
ECONOMIA
Na 3ª semana de julho, a Balança Comercial registrou superávit de US$ 1,53 bilhão e corrente de comércio somou US$ 13,43 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,48 bilhões e importações de US$ 5,95 bilhões, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (21/7) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
No acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 185,48 bilhões e as importações US$ 151,78 bilhões, com saldo positivo de US$ 33,7 bilhões e corrente de comércio de US$ 337,26 bilhões.
Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês | 3ª Semana de julho/2025
Comparativo Mensal
Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de julho/2025 (US$1,4 bi) com a de julho/2024 (US$ 1,34 bi), houve crescimento de 4,5%. Em relação às importações, o crescimento foi de 12,9% na mesma comparação – saindo de US$ 1,01 bi para US$ 1,14 bi).
Assim, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,54 bilhões e a do saldo foi de US$ 257,71 milhões. Comparando-se este período com a média de julho/2024, houve crescimento de 8,1% na corrente de comércio.
Exportações e importações por setores
No acumulado das exportações, até a 3ª semana do mês de julho/2025, o desempenho dos setores pela média diária mostrou crescimento de US$ 51,39 milhões (7,2%) em produtos da Indústria de Transformação; e de US$ 15,43 milhões (5%) em Indústria Extrativa; com queda de US$ 5,79 milhões (-1,9%) em Agropecuária.
No acumulado das importações, também na média diária do período, houve crescimento de US$ 137,49 milhões (14,9%) em produtos da Indústria de Transformação; e de US$ 1 milhão (4,8%) em Agropecuária; com queda de US$ 7,44 milhões (-11,9%) em Indústria Extrativa.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.
O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.
Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.
Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.
Contrapartidas
Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.
As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.
No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.
Cenário atual
Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.
A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.
A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.
Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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