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Publicadas portarias que autorizam concurso na Receita Federal e no Banco Central

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Foi autorizada a realização de concursos públicos para o preenchimento de 316 vagas nos quadros de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil. As autorizações constam nas Portarias MGI nº 5.505 e nº 5.508, publicadas em edição Extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (3/7). Para a Receita Federal, foram autorizadas 146 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Tributário (116 vagas) e Auditor Fiscal (30 vagas), ambos de nível superior. Para o Banco Central foram 170 vagas, sendo 100 para Auditor (nível superior), 50 para Técnico (nível intermediário) e 20 para Procurador (nível superior). 

Conforme as portarias, o prazo para a publicação do edital de abertura será de até seis meses, contados a partir da data de publicação de cada ato. A não publicação do edital dentro do período estipulado implicará a perda dos efeitos da portaria e o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária. O prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova será de dois meses. 

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O provimento dos cargos fica condicionado à homologação do resultado final do concurso e à adequação orçamentária e financeira das despesas em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A responsabilidade pela execução de cada concurso, incluindo a edição de editais e demais atos administrativos, caberá à Receita Federal e ao Banco Central, respectivamente. 

Distribuição de vagas 

  • Receita Federal (Portaria MGI nº 5.505/2026): Analista Tributário (116 vagas); Auditor Fiscal (30 vagas). Total: 146 vagas. 

  • Banco Central (Portaria MGI nº 5.508/2026): Auditor (100 vagas); Técnico (50 vagas); Procurador (20 vagas). Total: 170 vagas. 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

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Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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