BRASIL
Publicadas portarias que autorizam concurso na Receita Federal e no Banco Central
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Foi autorizada a realização de concursos públicos para o preenchimento de 316 vagas nos quadros de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil. As autorizações constam nas Portarias MGI nº 5.505 e nº 5.508, publicadas em edição Extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (3/7). Para a Receita Federal, foram autorizadas 146 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Tributário (116 vagas) e Auditor Fiscal (30 vagas), ambos de nível superior. Para o Banco Central foram 170 vagas, sendo 100 para Auditor (nível superior), 50 para Técnico (nível intermediário) e 20 para Procurador (nível superior).
Conforme as portarias, o prazo para a publicação do edital de abertura será de até seis meses, contados a partir da data de publicação de cada ato. A não publicação do edital dentro do período estipulado implicará a perda dos efeitos da portaria e o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária. O prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova será de dois meses.
O provimento dos cargos fica condicionado à homologação do resultado final do concurso e à adequação orçamentária e financeira das despesas em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A responsabilidade pela execução de cada concurso, incluindo a edição de editais e demais atos administrativos, caberá à Receita Federal e ao Banco Central, respectivamente.
Distribuição de vagas
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Receita Federal (Portaria MGI nº 5.505/2026): Analista Tributário (116 vagas); Auditor Fiscal (30 vagas). Total: 146 vagas.
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Banco Central (Portaria MGI nº 5.508/2026): Auditor (100 vagas); Técnico (50 vagas); Procurador (20 vagas). Total: 170 vagas.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
BRASIL
Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo
A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.
Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).
Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.
Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias
Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.
Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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