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Mutirão da Transição Energética para a COP30 debate desafios e oportunidades do setor energético brasileiro
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O Mutirão da Transição Energética Para COP30, realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em parceria com Associação Brasileira de Energia Eólica Onshore e Offshore e Novas Tecnologias (ABEEólica), iniciou os debates com o tema “Expansão e resiliência de redes elétricas”. O painel discutiu os desafios e oportunidades para modernizar e digitalizar as redes elétricas, incorporando soluções tecnológicas como armazenamento de energia.
A primeira rodada do debate destacou a importância de fortalecer a resiliência dos sistemas elétricos diante das mudanças climáticas, com foco em modelagem, descentralização do acesso e capacidade de resposta rápida a eventos extremos. Além disso, os painelistas debateram sobre o planejamento de grandes cargas de consumo, como produção de hidrogênio verde e data centers, e a necessidade de coordenação regulatória e de investimentos para viabilizá-las.
O painel contou com a participação de representantes do MME, Operador Nacional do Sistema (ONS), Hitachi, Global Renewables Alliance (GRA), Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico (FMASE) e State Grid.
Painel 2: Acesso à energia
Caminhos para ampliar o acesso à energia elétrica e ao cozimento limpo, com foco na mobilização de financiamento e instrumentos de mitigação de riscos que permitam ampliar soluções sustentáveis e inclusivas, foram os principais assuntos debatidos no segundo painel do dia.
Com representantes do MME, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Mundial, Abiogás, Engie e Sindigás, o painel trouxe a identificação de tecnologias adequadas e o fortalecimento de marcos regulatórios adaptados às realidades regionais, bem como a integração do acesso à energia às estratégias nacionais de desenvolvimento de longo prazo.
Abordando a importância de marcos institucionais e políticas públicas coerentes, capazes de garantir governança, continuidade e escala às iniciativas de universalização, o programa Luz Para Todos foi um dos destaques. O diretor do Departamento de Universalização e Políticas Sociais de Energia Elétrica do MME, André Dias, trouxe um panorama da política pública: “O acesso à energia elétrica é um direito, e o programa Luz Para Todos tem um diferencial pois é uma política pública que já tem 22 anos e vem inovando com o passar do tempo, isso se dá também pela sua estrutura de governança que tem diferentes atores envolvidos. O programa possui a capacidade de dialogar com outras políticas como o Luz do Povo e o Gás do Povo”, explicou Dias.
Painel 3: Planejamento energético para uma transição justa e inclusiva
No último painel do turno da manhã, foram debatidas as estratégias para transformar o planejamento energético em instrumentos efetivos de mobilização de investimentos, fornecendo aos tomadores de decisão e financiadores informações claras, comparáveis e confiáveis.
A moderadora do painel e assessora especial do MME, Mariana Espécie, reforçou como o tema tem se mostrado fundamental nos dias atuais. ”O Brasil tem o planejamento energético como balizador que ajuda a enxergar caminhos e oportunidades na implementação de políticas públicas. Nem todos os países possuem uma estrutura como a nossa, e isso tem se mostrado cada vez mais essencial, pois necessitamos de dados e referências para elaborar esse planejamento na criação estratégica das ações futuras”, afirmou.
Participaram do painel representantes do MME, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Agência Internacional para Energias Renováveis (IRENA) e Neoenergia.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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