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Ministro George Santoro entrega ponte sobre o Rio Candeias e assina ordens de serviço para obras nas BRs 364 e 429 em Rondônia

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O ministro dos Transportes, George Santoro, estará em Rondônia, nesta segunda-feira (4), para uma agenda de entregas e novos investimentos na infraestrutura rodoviária do estado. Santoro inaugura a ponte sobre o Rio Candeias, na BR-364/RO, recuperada em caráter emergencial pela concessionária Nova 364 no km 694 da rodovia, sentido Porto Velho.

Foram investidos R$ 25 milhões para reforço da estrutura, melhoria no sistema de drenagem e encontros da ponte, além da revitalização completa da sinalização horizontal, vertical e dos dispositivos de segurança.

Ainda no estado, o ministro assina a ordem de serviço para o início das obras de acesso ao Porto Novo. Com investimento de R$ 260 milhões e extensão de 34,5 quilômetros, a obra ligará o km 693 da BR-364 diretamente aos terminais hidroviários do Rio Madeira. Atualmente, cerca de 1,2 mil caminhões circulam diariamente por Porto Velho com destino ao porto. A nova via vai retirar esse fluxo da área urbana e melhorar a eficiência logística para o escoamento da produção da região Norte.

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O titular da pasta também autoriza mais três ordens de serviço do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obras de manutenção e recuperação na BR-429/RO, no trecho entre Presidente Médici e o início da Ponte sobre o Rio Fuxico, com extensão de 251,6 quilômetros. Os contratos somam R$ 273,7 milhões em investimentos.

Cobertura de imprensa

Não há necessidade de credenciamento prévio para jornalistas interessados na cobertura.

Serviço
Entrega da Ponte sobre o Rio Candeias
Data: segunda-feira, 4 de maio
Horário: 8h
Local: BR-364/RO, km 694 — Ponte sobre o Rio Candeias

Serviço
Assinatura da ordem de serviço para início das obras de acesso ao Porto Novo e Assinatura das ordens de serviço de manutenção da BR-429/RO
Data: segunda-feira, 4 de maio
Horário: 10h
Local: Rodovia Porto, km 1 — entrada na BR-364/RO, km 697/480, Porto Velho (RO)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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