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Governo Federal regulamenta uso do Sistema Contratos.gov.br para gestão contratual
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O Governo Federal publicou decreto que torna obrigatório o uso do Sistema Contratos.gov.br para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg). A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/6), regulamenta o § 3º do art. 91 da Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021). A medida moderniza a gestão de contratos administrativos no Executivo federal, garantindo maior transparência, eficiência e segurança jurídica.
O estabelecimento do Sistema Contratos.gov.br, gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), como plataforma estruturante oficial, contribui para padronizar procedimentos, reduzir riscos e elevar o nível de controle e transparência, garantindo a efetiva implementação da Lei de Licitações e Contratos, especialmente no ciclo de gestão e fiscalização contratual.
A utilização do sistema permite ainda a disponibilização de dados estruturados para governança de gastos, fiscalização pelos gestores, órgãos de controle e para a formulação e o monitoramento de políticas públicas, além de proporcionar a racionalização de sistemas, eliminando dispersões, e o fortalecimento da governança digital.
O Sistema Contratos.gov.br foi implantado em 2021, inicialmente voltado à emissão de empenhos decorrentes das contratações e à gestão contratual. Desde então, passou por sucessivas evoluções, incluindo sua integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Evolução
Em 2023 e 2024, o sistema evoluiu com o lançamento dos módulos de Gestão de Atas e Fornecedor. Em 2025, tornou-se obrigatória a geração dos documentos hábeis de pagamento diretamente no sistema. Nesse mesmo período, foram aprimorados os recursos de acompanhamento da gestão e execução contratual e ampliado o envio automático de informações de notas fiscais eletrônicas ao PNCP.
Atualmente, o Contratos.gov.br reúne cerca de 282 mil usuários e mais de 562 órgãos com contratos ativos. Além dos integrantes do Sisg, o sistema também é adotado por 88 órgãos federais não Sisg e por 172 órgãos de outras esferas de governo, demonstrando sua crescente capilaridade e consolidação como plataforma nacional de gestão contratual.
O sistema acumula mais de 715 mil contratos registrados, sendo cerca de 172 mil vigentes, que somam aproximadamente R$ 1,49 trilhão em valores ativos. No módulo de Atas de Registro de Preços, há cerca de 172 mil atas vigentes, totalizando aproximadamente R$ 790 bilhões.
Embora o decreto tenha abrangência apenas nos órgãos e entidades integrantes do Sisg, o sistema está disponível para uso opcional por toda a administração pública federal, distrital, estadual e municipal, de todos os poderes.
A regulamentação reforça a transparência e a integridade das contratações públicas, consolidando dados estratégicos para melhorar políticas públicas e auditorias, além de representar um passo importante para modernizar o Estado e ampliar a eficiência na entrega de serviços à sociedade.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
BRASIL
MJSP lança modelo para orientar a tomada de decisão em situações de uso da força
Brasília, 19/6/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), lançou, na quinta-feira (18), o modelo 2PDA (Perceber o Ambiente, Perceber Comportamentos, Decidir e Agir), uma referência para apoiar a tomada de decisão de profissionais de segurança pública em situações de uso da força.
A metodologia reforça a avaliação contínua de cenários operacionais, a identificação de riscos, a tomada de decisão fundamentada e a adoção de respostas compatíveis com os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e precaução.
O modelo busca fortalecer a capacidade dos profissionais de analisar contextos complexos, antecipar riscos e selecionar as alternativas mais adequadas para cada situação, contribuindo para uma atuação mais segura, eficiente e alinhada aos direitos fundamentais.
“O 2PDA representa um avanço na forma como as instituições de segurança pública preparam seus profissionais para lidar com situações críticas. A proposta reforça que o uso da força não é um ato isolado, mas um processo contínuo de percepção, análise, decisão e ação, orientado pela proteção da vida e pela segurança de profissionais e cidadãos”, afirma o coordenador-geral do Sistema Único de Segurança Pública, Márcio Mattos.
Como foi construída a iniciativa
A metodologia integra o Caderno Temático de Referência sobre Uso Diferenciado da Força: Doutrina, Ensino, Informações e Controle, lançado pela Senasp no âmbito do Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força. O documento reúne diretrizes voltadas ao fortalecimento da doutrina, da formação profissional, da produção de informações estratégicas e dos mecanismos de controle institucional relacionados ao tema.
Elaborado pela Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp/Senasp), o caderno oferece subsídios para gestores, instrutores, corregedorias, centros de formação e demais profissionais responsáveis pela formulação, implementação e avaliação de políticas e práticas relacionadas ao uso diferenciado da força.
“O caderno foi concebido para transformar princípios e diretrizes em orientações concretas para as instituições de segurança pública. Nosso objetivo é fortalecer a doutrina nacional, qualificar os processos de ensino e ampliar a capacidade institucional de monitorar, avaliar e aperfeiçoar a atuação profissional”, destaca Mattos.
A publicação foi construída de forma colaborativa, com participação de representantes das polícias militares, polícias civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias penais, guardas municipais, universidades, Ministério Público, Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
O documento está estruturado em quatro eixos — doutrina, ensino, informações e controle — e apresenta diretrizes voltadas à consolidação de uma referência nacional para o uso diferenciado da força, ao aperfeiçoamento dos processos de capacitação profissional, à produção de informações estratégicas e ao fortalecimento dos mecanismos de supervisão e governança institucional.
A iniciativa está alinhada à Lei nº 13.060/2014, ao Decreto nº 12.341/2024 e às Portarias MJSP nº 855 e nº 856/2025, que compõem o marco normativo nacional sobre o uso da força. Nesse contexto, o caderno contribui para transformar diretrizes normativas em orientações práticas para a gestão institucional e para a atuação cotidiana dos profissionais de segurança pública.
O Caderno Temático de Referência sobre Uso Diferenciado da Força: Doutrina, Ensino, Informações e Controle está disponível para consulta pública.
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