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Projeto quer proibir exportar gado vivo. Setor já movimentou R$ 4,3 bi em 2026

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Uma proposta da deputada federal Gleisi Hoffmann, para proibir a exportação de animais vivos destinados ao abate ou à engorda, abriu uma nova discussão entre proteção animal e interesse econômico da pecuária. O mercado movimentou cerca de R$ 4,3 bilhões no primeiro semestre de 2026, com o embarque de aproximadamente 678 mil bovinos.

Apresentado em 27 de julho, o Projeto de Lei (PL) 4.795/2026 também alcança búfalos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Ficariam permitidas as vendas externas de reprodutores, matrizes, animais para pesquisa, exposições e programas de conservação, além de material genético.

A deputada sustenta que as viagens, principalmente por navios, submetem os animais a riscos de calor, superlotação, doenças, estresse e dificuldade de atendimento veterinário. A proposta prevê multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que reúne 374 deputados e senadores, reagiu à proposta e pediu que os impactos econômicos sejam avaliados antes da votação. A bancada critica a proibição imediata, sem período de transição, e afirma que o texto poderá retirar dos pecuaristas uma alternativa de comercialização.

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Segundo a FPA, a presença de compradores estrangeiros amplia a concorrência pelo rebanho e ajuda na formação dos preços, principalmente no Pará, no Rio Grande do Sul e no Tocantins. A bancada também alerta que os importadores poderão procurar animais em outros países, sem garantia de que passem a comprar carne processada do Brasil.

A controvérsia está no alcance da medida. Atualmente, as exportações precisam cumprir protocolos sanitários, períodos de quarentena, certificação veterinária e regras de transporte fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para os defensores da proibição, essas exigências não eliminam os problemas de bem-estar durante trajetos longos.

Na pecuária, porém, o embarque de animais vivos representa uma alternativa de comercialização, especialmente no Pará, no Rio Grande do Sul e no Tocantins. A presença de compradores estrangeiros amplia a concorrência pelos animais e pode melhorar os preços recebidos pelo produtor em algumas regiões.

O projeto parte da expectativa de que o gado atualmente exportado seja abatido no Brasil, mantendo no país a renda gerada pelo processamento da carne. Essa substituição não está garantida. Países como Turquia, Marrocos, Iraque e Egito podem procurar animais em outros fornecedores internacionais, em vez de comprar carne brasileira.

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A proposta ainda está no início da tramitação na Câmara dos Deputados e não tem relator. Até que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada, as exportações continuam autorizadas pelas regras atuais.

Fonte: Pensar Agro

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Novas regras para a pesca do pargo

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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