AGRONEGÓCIO
Pargo, peixe de alto interesse econômico, é classificado como em perigo de extinção em nova lista de espécies ameaçadas
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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou, nesta terça-feira (28/4), no Diário Oficial da União, a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, que reclassificou o pargo (Lutjanus purpureus) da categoria “Vulnerável” para “Em Perigo”. A mudança indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas.
A nova classificação resulta de avaliações técnico-científicas conduzidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com participação da academia e validação pela Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO).
O enquadramento na categoria “Em Perigo” reflete o agravamento do estado de conservação da espécie desde 2014, quando foi incluída como “vulnerável” pela primeira vez na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos.
A partir dessa reclassificação, o Governo do Brasil revisará o atual Plano de Recuperação do pargo, em vigor desde 2018, com medidas mais restritivas, capazes de compatibilizar a atividade pesqueira à efetiva recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país.
Uma versão preliminar do Plano, elaborada pelo MMA, será apresentada à academia e aos setores pesqueiro e ambiental para coleta de contribuições em reunião no dia 30 de abril, com previsão de publicação até 30 de maio, quando também será divulgada nova portaria de ordenamento da pesca do pargo em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Até esta data, seguem em vigor as diretrizes do atual Plano de Recuperação e as regras de ordenamento pesqueiro.
Entre os principais fatores que levaram à reclassificação do pargo estão a sobrepesca e a captura intensiva de indivíduos jovens, o que compromete a reposição natural da espécie. Estudos indicam que uma parcela significativa dos peixes capturados possui tamanho inferior ao ideal para reprodução, evidenciando a necessidade de maior controle dos instrumentos utilizados para a pesca (petrechos como o espinhel vertical e o covo).
Além disso, a espécie sofre impactos da mudança do clima, como o aumento da temperatura e a acidificação dos oceanos, bem como da captura incidental em outras modalidades de pesca, a exemplo do arrasto de camarão.
A captura em áreas mais rasas, onde se concentram os peixes mais jovens, e o descumprimento de regras de ordenamento pesqueiro, como limites de profundidade, também contribuíram para o esgotamento do estoque. Combinados, esses fatores agravam o cenário e reforçam a necessidade de medidas mais eficazes de gestão.
“Com a reclassificação do pargo para a categoria ‘em perigo’, temos a real oportunidade de implementar medidas que de fato viabilizarão sua conservação, de forma a garantir a sustentabilidade da atividade econômica a longo prazo. Este é um exemplo de como a gestão compartilhada da pesca pelo MMA e MPA pode gerar resultados que efetivamente protegem a fauna aquática, da qual depende o setor pesqueiro”, destaca o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. “Nosso objetivo não é a inclusão de espécies à lista por si só, mas impulsionar ações que as retirem das condições de pressão e ameaça a que estão submetidas.”
“Quando falamos em sustentabilidade na pesca, falamos em garantir equilíbrio: proteger a espécie, respeitar a ciência e assegurar que a atividade pesqueira continue gerando alimento, renda e desenvolvimento para o Brasil. O pargo tem grande importância econômica, mas só haverá futuro para essa cadeia se houver responsabilidade no presente. O Ministério da Pesca e Aquicultura está comprometido em construir, junto aos pescadores, aos armadores, aos órgãos ambientais, à academia, todo o setor produtivo, medidas que permitam a recuperação da espécie sem perder de vista a vida de quem depende da pesca”, reforça o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo.
A lista é o principal instrumento para identificar riscos às espécies e orientar ações de conservação. Permite direcionar esforços de fiscalização, subsidiar a formulação de políticas públicas e viabilizar a elaboração de planos específicos para reverter o declínio das populações. A nova lista substitui a anterior, de 2014, atualizada em 2022, e incorpora avanços no diagnóstico técnico-científico do risco de extinção das espécies.
A inclusão e reclassificação de espécies na lista oficial são instrumentos centrais da política ambiental brasileira. A relação orienta ações prioritárias de conservação, subsidia a formulação de políticas públicas e estabelece parâmetros para a aplicação de medidas legais de proteção.
Novo Plano de Recuperação
O MMA conduz a revisão do Plano de Recuperação do Pargo, que definirá novas diretrizes, metas e medidas para promover a recuperação do estoque e viabilizar o uso sustentável da espécie.
O instrumento estabelecerá um Limite de Captura Anual (LCA) baseado em avaliações científicas, além de medidas como tamanho mínimo de captura, áreas de exclusão de pesca, proteção de áreas sensíveis e aperfeiçoamento do monitoramento da atividade pesqueira.
A revisão envolverá representantes do setor pesqueiro, comunidade científica, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais, entre eles o MPA.
O processo está em fase de conclusão pelo MMA, com apoio do ICMBio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e considera contribuições de especialistas que assessoram o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste nos últimos três anos. Novos aportes serão colhidos em reunião com os setores pesqueiro, ambiental e da academia em 30 de abril.
Regras em vigor
A atividade pesqueira do pargo segue autorizada conforme as normas vigentes. Com a abertura da safra prevista para 1º de maio, o setor continuará operando sob as regras da Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 42/2018, que estabelece o Plano de Recuperação atual, e do ordenamento pesqueiro, até a publicação de suas versões revisadas, prevista para 30 de maio, que trará regras atualizadas condizentes com a reclassificação do pargo para a categoria “Em Perigo”.
A estratégia busca conciliar a conservação da biodiversidade à relevância econômica da pesca nas regiões Norte e Nordeste, onde a cadeia produtiva é essencial para a geração de emprego e renda.
As novas diretrizes e limites de captura entrarão em vigor somente após a conclusão da revisão do Plano de Recuperação e a publicação da norma de ordenamento pesqueiro.
Declínio populacional
No Pará, principal polo de sua pescaria no país, o pargo tem relevância estratégica para a economia local e nacional. O estado responde por cerca de 87% da produção brasileira da espécie, que ocupa a segunda posição nas exportações de pescado. Somente em Bragança (PA), a atividade envolve cerca de 3,1 mil pessoas diretamente, incluindo tripulações, trabalhadores da indústria, fábricas de gelo e profissionais ligados à manutenção e ao apoio logístico da cadeia produtiva.
No entanto, a pesca da espécie enfrenta colapsos devido a intensos declínios populacionais sequenciais nas últimas três décadas, hoje computados em mais de 76% em relação à década de 1990. O aumento do risco de extinção está diretamente associado à sobrepesca, que ocorre em níveis aproximadamente 175% superiores ao considerado sustentável.
A situação de declínio populacional do pargo não é recente. A espécie integra a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos desde 2014, e teve seu primeiro Plano de Recuperação publicado em 2018. Apesar dessas medidas, a situação de sobrepesca não foi revertida. Por isso, o MMA avalia, com base em análises técnico-científicas, que as medidas precisam ser atualizadas com urgência.
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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