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MPA apresenta Plano de Ação Regional para Bagres Migratórios Amazônicos

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A programação do Ministério da Pesca e Aquicultura na 15ª Conferência das Partes (COP15) da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) continua. Nesta quarta-feira (25/03), o MPA promoveu o painel “Grandes bagres amazônicos: dados pesqueiros, rotas migratórias e desafios ambientais na Bacia Amazônica”.  

 Durante o evento, foi apresentado o Plano de Ação Regional para Bagres Migratórios Amazônicos. Trata-se de uma estratégia multidisciplinar para a conservação dessas espécies migratórias, por meio da cooperação entre os países que fazem parte da Bacia Amazônica.  

 Entre as espécies, estão a dourada (Brachyplatystoma rousseauxii) e a piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), que dependem da conectividade dos rios em toda a Bacia Amazônica para completar suas migrações. Essas espécies enfrentam ameaças crescentes como barragens hidrelétricas, mineração com contaminação por mercúrio, sobrepesca e degradação dos ecossistemas, o que impacta a biodiversidade, a segurança alimentar e os meios de vida de milhões de pessoas.  

 A secretária Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, explicou que esses peixes têm grande importância socioeconômica para a região. “Na Amazônia, os bagres migradores representam uma parcela significativa da captura total, cerca de 23%, e são fundamentais para a segurança alimentar e para a renda de comunidades ribeirinhas em vários países. Por isso, quando falamos de conectividade, não estamos falando apenas de conservação, mas também de sustento e de economia local”, completou.  

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 Dória ainda falou sobre a importância de se investir em governança para garantir a conectividade na Amazônia. “É necessário harmonizar políticas de pesca, energia, infraestrutura e uso da terra, para evitar decisões isoladas que fragmentam os rios. Também é fundamental fortalecer a coordenação entre os países amazônicos, porque as espécies migradoras atravessam fronteiras”, ressaltou a secretária.  

 Cooperação entre os países sul-americanos  

 O Plano de Ação Regional para Bagres Migratórios Amazônicos surgiu após a inclusão dessas espécies no Apêndice II da Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS) em 2024, destacando a necessidade de cooperação internacional. Foi elaborado entre 2024 e 2025 com participação de seis países amazônicos (Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela), do MPA, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), Organização do Tratado de Cooperação Amazônia (OTCA), Aliança Águas Amazônicas, Wildlife Conservation Society (WCS) 

além de sociedade civil, comunidades locais e o meio acadêmico.   

 Os principais objetivos são:  

  Conservar habitats e garantir a conectividade dos rios;  

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  Fortalecer pesquisas e integrar conhecimentos científicos e tradicionais; 

  Promover cadeias produtivas sustentáveis na pesca;  

  Harmonizar políticas e normas entre os países;  

  Reforçar a cooperação institucional e a participação de comunidades locais e indígenas.  

 Além disso, o plano estabelece diretrizes para implementação, monitoramento e captação de recursos, visando benefícios que vão além da conservação, como o fortalecimento da segurança alimentar, econômica e cultural da região. A adoção dele na COP15 é considerada essencial para garantir a conservação dessas espécies e a sustentabilidade da Amazônia.  

 Carolina Dória destacou que a cooperação entre os países é fundamental para manter a conectividade da Bacia Amazônica. “A conservação das espécies migradoras depende de ações coordenadas entre países, integração de políticas públicas e planejamento que considere a conectividade como um princípio central. Proteger a conectividade não é apenas uma questão ecológica. É uma condição necessária para garantir segurança alimentar, renda para as comunidades e o futuro dos ecossistemas amazônicos”, concluiu. 

 O Plano de Ação Regional para Bagres Migratórios Amazônicos será aprovado no Comitê Final da COP15, no domingo (29/03). 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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