AGRONEGÓCIO
Ministro Carlos Fávaro destaca recorde na produção agrícola e avanços sustentáveis no “Bom Dia, Ministro”
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Em entrevista ao programa ‘Bom Dia, Ministro’ nesta terça-feira (17), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ressaltou os resultados históricos da produção de alimentos no país e destacou a combinação entre políticas públicas eficientes, condições climáticas favoráveis e sustentabilidade.
“É um momento muito especial. Primeiro, com as bênçãos divinas, tivemos um clima regular que favoreceu. As políticas públicas se mostraram eficientes”, afirmou Fávaro. Segundo ele, o Plano Safra atingiu novo recorde, contribuindo para uma colheita de 350,2 milhões de toneladas de grãos.
O ministro ainda destacou que além da safra recorde de grãos, a produção agropecuária brasileira em 2024/2025 ultrapassa 1,2 bilhão de toneladas. “Não se trata apenas dos 350 milhões de toneladas de grãos. Temos ainda cerca de 650 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, 70 milhões de toneladas de proteínas animais, 70 milhões de toneladas de frutas, além de celulose e outros produtos”, disse.
Todo esse desempenho do agro brasileiro, segundo o ministro, foi fundamental para conter a inflação de alimentos, ampliar o acesso da população a comida de qualidade e retirar novamente o Brasil do Mapa da Fome. “Cada vez os preços estão cedendo mais, garantindo oportunidade de acesso ao alimento seguro”, disse. Ele também lembrou que a diplomacia brasileira já abriu 437 novos mercados internacionais, ampliando as exportações e reduzindo impactos de tarifas comerciais.
Sustentabilidade
Durante o programa, o ministro ressaltou que a expansão da produção ocorre com responsabilidade ambiental. “Nós não queremos ampliação da produção de alimentos e energia sobre a floresta e o cerrado. O estímulo é a recuperação de áreas degradadas”, afirmou.
Ele citou o programa Caminho Verde Brasil, que já recuperou cerca de 5 milhões de hectares, oferecendo linhas de crédito subsidiadas para produção sustentável. A proposta do programa é a recuperação de até 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade ao longo dos próximos dez anos, convertendo essas áreas em terras agricultáveis de alto rendimento, sem a necessidade de desmatamento.
COP 30
Na preparação para a COP 30, o Brasil pretende apresentar seu sistema produtivo, com certificação, rastreabilidade e práticas socioambientais reconhecidas. “O mundo está cada vez mais exigente de boas práticas sociais, ambientais e sanitárias. O Brasil atende todos esses requisitos. Nós vamos para a COP demonstrar isso. Não vamos aceitar que ninguém venha apontar o dedo de forma desleal à produção brasileira. Seremos o guardião das boas práticas”, afirmou.
Febre aftosa
Outro ponto de destaque foi o reconhecimento internacional do Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação. “Foram mais de 60 anos de luta, com políticas públicas, com vacinação, parcerias do Governo Federal com estados e municípios, e até vacinas sendo distribuídas fora das fronteiras, em países como Bolívia, Venezuela e Paraguai”, lembrou.
O reconhecimento foi entregue em junho pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), em Paris, em um evento junto ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. “Isso nos permite acessar mercados mais exigentes e mais remuneradores, como o Japão, que o Brasil sonha há mais de 20 anos em conquistar”, concluiu.
Informação à imprensa
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AGRONEGÓCIO
CMN publica resolução que cria linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), a Resolução CMN nº 5.247, que cria linha de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos.
A linha de crédito é proveniente da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, e será criada com fontes de recursos supervisionadas pelo Ministério da Fazenda (MF), com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de: parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais; e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
“Esse é um desdobramento da MP assinada pelo presidente Lula, que disponibiliza R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. São as regras para os produtores, que estão endividados. É um alívio às famílias do campo que sofreram com perdas por causa do clima. É uma nova oportunidade com prazos estendidos e condições especiais para os produtores”, explicou o ministro Carlos Fávaro.
Os limites de crédito são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf; até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp; e até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais. Quando envolver cooperativa de produção agropecuária, o limite de crédito será de R$ 50 milhões e de até R$ 10 milhões quando envolver associações e condomínios de produtores rurais.
Os limites de crédito são cumulativos por mutuário nas contratações de operações em 2025 e 2026, em uma ou mais instituições financeiras.
Segundo a Resolução, somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que: estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.
Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem; e tenham registrado duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O prazo para a contratação da linha de crédito será até 10 de fevereiro de 2026, e o prazo de pagamento será de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
A taxa de juros das novas operações será definida a partir da remuneração dos recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, quando aplicável, pelas instituições financeiras credenciadas.
Produtores enquadrados no Pronaf terão taxa de 2% ao ano. Já para beneficiários do Pronamp, a taxa será de 4% ao ano. Para os demais produtores rurais, a remuneração será de 6% ao ano.
A Resolução também cria linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras, com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização do crédito rural. Esta linha tem prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026.
Acesse a Resolução na íntegra aqui.
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