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Estado lança pacote de medidas para fortalecer o agronegócio e proteger produtores de leite e aves

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AGRONEGÓCIO

O governo do Paraná anunciou nesta semana duas medidas voltadas ao fortalecimento do agronegócio local e à proteção da produção estadual diante da concorrência com produtos importados. As ações envolvem mudanças tributárias para o setor avícola e novas regras para o uso de leite em pó estrangeiro.

O objetivo é  reduzir custos, proteger a produção interna e aumentar a competitividade do agronegócio local. No caso do leite, a meta é evitar a desvalorização do produto nacional e dar fôlego a cooperativas e pequenos produtores. Já na avicultura, o foco é garantir melhores condições tributárias e ampliar a presença do Paraná nos mercados interno e externo.

A primeira medida, publicada na segunda-feira (03.11) retirou as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já a segunda, sancionada na quarta-feira (06.11), por meio da Lei nº 22.765/2025, proibiu a reconstituição, no Paraná, de leite em pó importado e outros derivados para produção de itens destinados ao consumo humano.

As decisões integram um pacote que busca reforçar a competitividade do campo paranaense, setor que representa parcela significativa do PIB estadual e nacional, e responder à pressão dos produtores de leite, que enfrentam dificuldades com o aumento das importações, principalmente de países do Mercosul.

Pela nova lei, está proibido o uso de leite em pó, soro de leite e compostos lácteos de origem estrangeira na fabricação de produtos destinados ao consumo humano. A exceção é a comercialização direta ao consumidor final, desde que os itens estejam em embalagens próprias para o varejo e sigam as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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O objetivo é proteger a cadeia leiteira estadual, que envolve milhares de famílias e é considerada estratégica para a economia rural. Em 2024, o Paraná produziu 3,9 bilhões de litros de leite, e nos dois primeiros trimestres de 2025 o volume chegou a 2,02 bilhões de litros, mantendo quatro períodos consecutivos acima de 1 bilhão de litros.

Com 15,7% da produção nacional, o Estado tem a segunda maior bacia leiteira do Brasil, atrás apenas de Minas Gerais, que responde por 23,8%, e à frente de Santa Catarina.

O governo também estuda ampliar a utilização do leite local na merenda escolar e em programas de compra pública, em modelo semelhante ao Compra Direta Paraná, que adquire alimentos da agricultura familiar para abastecer escolas, hospitais e entidades assistenciais.

A medida é uma resposta direta à crise vivida pelo setor leiteiro nacional. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vem defendendo a aplicação de medidas antidumping para conter a entrada crescente de leite do Mercosul a preços inferiores aos praticados internamente, o que tem pressionado a renda dos produtores brasileiros.

A outra medida anunciada pelo governo foi o Decreto nº 11.712/2025, que retira as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária a partir de janeiro de 2026. A decisão atende a uma demanda antiga das indústrias e cooperativas paranaenses, que reclamavam da perda de competitividade gerada pela cobrança antecipada do imposto.

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No modelo atual, o tributo é recolhido pela indústria no momento da saída do produto da fábrica, o que encarece os estoques e reduz o fôlego financeiro das empresas. Com a mudança, o ICMS passará a ser pago apenas na venda ao consumidor, alinhando o Paraná às práticas tributárias de outros estados e reduzindo distorções de mercado.

O Estado é líder nacional na produção de aves e responde por mais de um terço da produção brasileira. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná produziu 558,6 milhões de aves no último trimestre, consolidando-se como referência no setor.

As carnes de aves cozidas incluem produtos de maior valor agregado, como frango desfiado e cortes temperados. Embora representem uma fatia menor do total produzido, são essenciais para ampliar margens industriais e estimular a diversificação da oferta.

A retirada da Substituição Tributária complementa uma decisão semelhante tomada em março, quando o governo estadual já havia excluído as carnes temperadas do mesmo regime. As mudanças buscam estimular a industrialização, atrair novos investimentos e gerar empregos na cadeia avícola, que possui forte presença no interior do Estado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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