Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

CMN libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais

Publicados

AGRONEGÓCIO

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (19.09), em reunião extraordinária, a resolução que cria duas linhas de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados pelas adversidades climáticas recorrentes nos últimos anos. A medida regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, publicada no início de setembro, e prevê tanto recursos públicos quanto privados para dar fôlego ao setor.

A primeira linha será operada com recursos do Ministério da Fazenda e terá R$ 12 bilhões disponíveis. O dinheiro poderá ser usado para repactuar operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024. Serão incluídas dívidas em atraso até 5 de setembro de 2025 e também parcelas ainda em dia, desde que com vencimento até 31 de dezembro de 2027. A condição básica para adesão é que as atividades tenham sido afetadas por perdas de safra decorrentes de fenômenos climáticos, como seca, geada, enchentes ou granizo.

Os valores acessíveis variam conforme o porte do mutuário. Pequenos produtores poderão contratar até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano; os médios terão limite de R$ 1,5 milhão, a 8% ao ano; e os grandes, até R$ 3 milhões, com custo de 10% ao ano. Para cooperativas agropecuárias, o teto será de R$ 50 milhões, enquanto associações de produtores poderão acessar até R$ 10 milhões, também com juros próximos de 10%. Beneficiários do Pronaf terão direito a operações adicionais de até R$ 1,25 milhão, com encargos de médios produtores, e os do Pronamp poderão acessar R$ 1,5 milhão, com taxa equivalente à dos grandes. O prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano, e os contratos poderão ser assinados até 10 de fevereiro de 2026.

Leia Também:  Rota da Banana estimula cadeia produtiva e sustentabilidade na produção da fruta

Para se habilitar, será necessário comprovar perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025. O CMN estabeleceu ainda regras específicas para identificar os municípios que poderão ser beneficiados: só terão acesso às linhas públicas aqueles que declararam estado de calamidade ou emergência reconhecidos pela União em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, em decorrência de eventos climáticos adversos. Além disso, será exigido que nesses municípios tenham ocorrido perdas de pelo menos 20% do rendimento médio em duas das três principais culturas. Os dados de produtividade serão aferidos a partir da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) do IBGE. A expectativa é que cerca de 1.100 municípios atendam a esses critérios, um terço deles no Rio Grande do Sul.

Em paralelo, o CMN também autorizou uma segunda linha de crédito, que utilizará recursos livres das instituições financeiras. Nesse caso, poderão ser renegociadas dívidas de custeio, investimento e CPRs não apenas com bancos, mas também com cooperativas e fornecedores de insumos. Diferentemente da linha pública, não haverá exigência de comprovação de perdas mínimas para elegibilidade dos municípios. As condições de juros serão livremente negociadas entre as partes, com prazo de até nove anos para pagamento e um ano de carência. As contratações dessa modalidade poderão ser feitas até 15 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Planejamento 2026: revisão de enquadramento pode melhorar caixa

Segundo nota do Ministério da Fazenda, a medida busca “alcançar mutuários que tiveram perdas de produção em seus empreendimentos localizados nos municípios onde também foram constatadas perdas em decorrência dos recorrentes problemas climáticos”. A pasta estima que pequenos e médios produtores deverão concentrar ao menos 40% dos recursos, o que garante prioridade ao público mais vulnerável.

Na prática, a decisão do CMN abre espaço para a recomposição do fluxo de caixa de milhares de agricultores que enfrentam sucessivas quebras de safra. Ao oferecer prazos mais longos e juros reduzidos, o governo busca evitar um colapso no setor produtivo, sobretudo nas regiões mais castigadas pelas intempéries.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicados

em

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia Também:  TRIGO/CEPEA: Valor externo continua em queda; no BR, média segue recorde

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia Também:  Embrapa faz plano emergencial para auxiliar o Rio Grande do Sul

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA