AGRONEGÓCIO
Calor coloca rebanhos de quatro Estados em risco até domingo
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O calor e a baixa umidade devem aumentar o risco de estresse térmico nos rebanhos de Mato Grosso, Rondônia, sul do Amazonas e oeste do Pará até domingo (09.08). A situação pode reduzir o ganho de peso, afetar a produção de leite e comprometer o desempenho reprodutivo dos animais.
O alerta foi divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), com base no módulo de Conforto Térmico Bovino (CTB) do Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária (Sisdagro). A previsão aponta aumento gradual das áreas classificadas nas categorias de perigo e emergência.
Porto Velho, em Rondônia, deve enfrentar uma das situações mais críticas, com índices elevados durante praticamente todo o período. Lábrea, no Amazonas, deve oscilar entre alerta e perigo. Em Juara, em Mato Grosso, e São Félix do Xingu, no Pará, a condição pode passar de alerta para perigo no domingo.
O sistema utiliza o Índice de Temperatura e Umidade (ITU), que combina as duas variáveis para medir o nível de desconforto dos bovinos. Quanto maior o índice, mais dificuldade o animal encontra para eliminar o calor acumulado no organismo.
Vacas em lactação, bovinos de alta produtividade e animais mantidos em sistemas intensivos são os mais vulneráveis. Entre os sinais de estresse estão respiração ofegante, salivação excessiva, apatia e redução do consumo de água e alimento.
O Inmet recomenda manter água limpa e fresca disponível durante todo o dia, garantir sombra natural ou artificial e concentrar a alimentação nas primeiras horas da manhã ou no fim da tarde. Transporte, vacinação e outros manejos devem ser evitados nos horários de maior calor.
Em Corumbá, em Mato Grosso do Sul, o risco deve permanecer entre atenção e alerta. No Sul, em grande parte do Sudeste e no leste do Nordeste, as condições previstas são mais favoráveis ao conforto dos rebanhos.
Fonte: Pensar Agro
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Novas regras para a pesca do pargo
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.
Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.
A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.
As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.
Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.
Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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